1. Caso o CONTRATANTE deseje realizar o cancelamento ou desistência da participação e presença do PARTICIPANTE no EVENTO experiências pedagógicas, construções educativas, trabalhos de campo, viagens, atividades recreativas, esportivas, culturais e de lazer, no período contratado, o CONTRATANTE deverá fazê-lo por escrito, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pelo “Departamento de Assessoria” do Grupo Zero9, que deve ser solicitado através do e-mail [email protected] ou telefone (31) 3500.-1713.
6.1 Havendo o cancelamento, desistência, não comparecimento ou retorno antecipado do PARTICIPANTE por decisão do CONTRATANTE, devoluções de pagamentos eventualmente já efetuados e devidamente compensados serão realizados dentro dos seguintes critérios:
a) Para cancelamento ou desistência comunicada em até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, não haverá cobrança de multas, desde que haja a comunicação pelos meios e formas da cláusula 6. junto ao CONTRATADO, sendo os valores devolvidos integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
Após o prazo estipulado na alínea “a” desta cláusula, serão retidos 40% (quarenta por cento) calculados sobre o valor do serviço contratado, a título de compensação de despesas administrativas e operacionais, a diferença paga será devolvida no prazo de até 30 (trinta) dias ao CONTRATANTE.
b) Para cancelamento, desistência comunicada nos 7 (sete) dias que antecedem o período dos serviços, o não comparecimento (no show) ou o retorno antecipado do PARTICIPANTE, os valores serão retidos integralmente, não havendo qualquer devolução ou restituição devida ao CONTRATANTE.
c) Caso haja a interrupção da participação do PARTICIPANTE no EVENTO por qualquer motivo, o CONTRATANTE não terá direito a qualquer tipo de devolução referente aos dias não permanecidos no LOCAL DO EVENTO.
Parágrafo Único: É reservado ao CONTRATADO o direito de apurar e cobrar eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento contratual, se o valor retido a título de compensação mencionado na alínea “b” constatar-se insuficiente para saldar os prejuízos ou custos incorridos pelo CONTRATADO.
6.2 Caso ocorra a não aprovação por parte das instituições financeiras de qualquer
meio eletrônico de pagamento que seja disponibilizado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e/ou a devolução de 1 (um) ou mais cheques, independente da alínea/ motivo, o pagamento não será considerado quitado e a ida do PARTICIPANTE ao EVENTO estará na dependência desta quitação, conforme disposto na cláusula 3.3.
6.2.1 Os cheques eventualmente devolvidos sem fundos serão automaticamente reapresentados, independentemente de aviso prévio. Eventuais despesas com devolução de cheques à origem correrão por conta do CONTRATANTE.
6.3 Havendo o cancelamento do evento por parte do CONTRATADO na data em que estava programado, este deverá assegurar ao CONTRATANTE a remarcação da data do evento ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis no CONTRATADO.
6.3.1 Na impossibilidade de remarcação da data do evento ou disponibilização dos créditos por parte do CONTRATADO, este restituirá os valores recebidos no prazo de 30 dias, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
6.3.2 No caso da remarcação de data ser feita pela instituição escolar à qual o participante está vinculado, o cancelamento será regido pelos termos da cláusula 6.1 e suas alíneas.
6.4 Havendo o cancelamento do evento por motivo de força maior ou caso fortuito como pandemias, terremotos e outros, o CONTRATADO deverá assegurar ao
CONTRATANTE a remarcação da data do evento ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis no CONTRATADO, a menos que Medidas Provisórias e/ou Leis venham a ser sancionadas em função dos motivos de força maior ou casos fortuitos, as quais direcionarão os termos dos cancelamentos e demais situações envolvidas.
6.5 Os valores eventualmente devidos a título de estorno ao CONTRATANTE, conforme disposto nesta cláusula, serão processados e realizados pelo CONTRATADO no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização e conclusão do evento, trabalho de campo, excursão, viagem ou experiência contratada, independentemente da data da solicitação de cancelamento.
6.6 O CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços contratados envolvem planejamento antecipado, organização logística, contratação de fornecedores, alocação de equipe e demais custos operacionais distribuídos ao longo do período que antecede a realização do evento, trabalho de campo, excursão, viagem ou experiência.
Dessa forma, as retenções previstas neste contrato têm como fundamento a compensação proporcional desses custos já incorridos ao longo do período de execução e preparação dos serviços, não estando vinculadas exclusivamente à data do evento, mas também ao período de organização e estruturação previamente realizado pelo CONTRATADO.