CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
De um lado, ZERO9
PRODUÇÕES LTDA, nome fantasia Grupo
Zero9, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.505.474/0001-23, com sede na Avenida Coronel Jove Soares Nogueira, nº
707, Bairro Inconfidentes, Contagem/MG, CEP 32260-000, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, GRUPO ZERO9 ou ZERO9.
De outro lado, em conjunto e solidariamente responsáveis pelo
integral cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento:
I – A INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, devidamente qualificada no Cadastro de Contratação, na Proposta Comercial e/ou em
documento equivalente, responsável pela contratação dos serviços objeto deste
contrato para a realização dos serviços contratados.
II – A PESSOA FÍSICA MAIOR
DE IDADE, responsável legal pelo PARTICIPANTE, devidamente qualificada
no Cadastro de Inscrição,
documento que integra o presente contrato para todos os fins de direito.
Ambos doravante denominados, em conjunto ou isoladamente, CONTRATANTE, respondendo de forma solidária, irrevogável e irretratável por
todas as obrigações contratuais, financeiras, administrativas e legais
decorrentes deste instrumento, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código
Civil Brasileiro.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de
planejamento, organização, coordenação, intermediação e execução de atividades
externas à unidade escolar, com finalidade pedagógica, educacional, cultural,
recreativa, esportiva, turística ou de integração, destinadas aos alunos
participantes.
Para os fins deste contrato, consideram-se excursões todas as atividades realizadas fora das dependências
da instituição de ensino, com ou sem pernoite, envolvendo deslocamento de
estudantes para participação em experiências educativas, visitas técnicas,
passeios, viagens, atividades culturais, esportivas, recreativas ou de lazer,
acompanhadas por equipe especializada e estruturadas de acordo com objetivos
previamente definidos.
Estão compreendidos no objeto contratual, exemplificativamente, mas
sem limitação:
a) trabalhos de campo pedagógicos;
b) excursões pedagógicas;
c) excursões de lazer;
d) saídas pedagógicas;
e) visitas técnicas e institucionais;
f) viagens educacionais, culturais ou recreativas;
g) city tours;
h) programas de turismo estudantil;
i) acampamentos educacionais e viagens de formatura;
j) atividades esportivas, ambientais e de integração;
k) eventos culturais, científicos e artísticos;
l) contratação e intermediação de transporte, hospedagem,
alimentação, monitoria, guias de turismo, ingressos, seguros e demais serviços
acessórios; e quaisquer outros serviços, atividades ou operações correlatas,
complementares ou acessórias que possuam natureza compatível com o objeto deste
contrato.
Parágrafo único. Qualquer atividade, serviço, roteiro, programa, operação ou
modalidade de excursão que, ainda que não expressamente mencionada neste
instrumento, guarde relação direta ou indireta com o deslocamento,
acompanhamento, organização e execução de atividades externas com estudantes,
para fins pedagógicos, culturais, recreativos, esportivos, turísticos ou de
lazer, será automaticamente considerada abrangida pelo presente contrato,
aplicando-se integralmente todas as suas cláusulas, condições, direitos e obrigações.
DEFINIÇÕES CONTRATUAIS
Para fins de interpretação e aplicação do presente contrato,
adotam-se as seguintes definições:
I – LOCAL DO EVENTO: o local ou conjunto de locais onde serão executados os
serviços contratados, incluindo pontos de embarque e desembarque, trajetos,
atrativos turísticos, culturais, pedagógicos, esportivos ou recreativos.
II – CONTRATADA ou ZERO9: a empresa ZERO9
PRODUÇÕES LTDA – Grupo Zero9, responsável pela organização, coordenação e
prestação dos serviços objeto deste contrato.
III – CONTRATANTE: a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO e o RESPONSÁVEL
LEGAL pelo PARTICIPANTE, ambos qualificados nos documentos de contratação,
que respondem solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações
contratuais, financeiras, administrativas e legais decorrentes deste
instrumento.
IV – PARTICIPANTE: o aluno regularmente inscrito que usufruirá dos serviços
contratados e participará do EVENTO.
V – RESPONSÁVEL LEGAL: o pai, mãe, tutor, curador ou guardião legal do PARTICIPANTE, com poderes para
autorizar sua participação e assumir as obrigações previstas neste contrato.
VI – INSTITUIÇÃO DE
ENSINO: a escola, colégio, universidade,
associação ou entidade educacional responsável pela contratação e/ou
intermediação dos serviços junto à CONTRATADA.
VII – MONITORES: profissionais designados pela CONTRATADA para realizar o acolhimento, acompanhamento,
supervisão e apoio aos PARTICIPANTES durante o EVENTO.
VIII – GUIAS DE TURISMO: profissionais devidamente credenciados junto ao Ministério do
Turismo, quando exigidos pela legislação ou pela natureza do roteiro.
IX – EVENTO: toda atividade, viagem, excursão, trabalho de campo, saída
pedagógica, visita técnica, acampamento, programa cultural, recreativo ou
turístico contratado.
X – SERVIÇOS: o conjunto de atividades e obrigações assumidas pela CONTRATADA, incluindo, conforme o
pacote contratado, transporte, monitoria, guia de turismo, alimentação,
hospedagem, ingressos, seguro, assistência, materiais pedagógicos e suporte
operacional.
XI – DOCUMENTOS
INTEGRANTES: a proposta comercial, ficha de
inscrição, cronograma, regulamento interno, vouchers, autorizações, termos
complementares e demais documentos relacionados ao EVENTO, que integram o presente contrato independentemente de
transcrição.
Cláusula 2ª.
Os CONTRATANTES declaram
estar plenamente cientes e de acordo que a CONTRATADA (GRUPO ZERO9) poderá, a seu exclusivo critério e
sob sua inteira responsabilidade, contratar, subcontratar ou intermediar a
contratação de terceiros para a execução total ou parcial dos serviços objeto
deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, transporte terrestre, aéreo
ou aquaviário, hospedagem, alimentação, seguro, assistência médica, monitoria,
guias de turismo, ingressos, atividades recreativas, prestadores de atrações,
fornecedores e quaisquer outros serviços necessários à adequada realização do EVENTO.
§ 1º. Todos os serviços terceirizados eventualmente utilizados
integram o objeto deste contrato e permanecem sob a integral responsabilidade
da CONTRATADA, que responderá
perante os CONTRATANTES por
falhas na seleção, contratação, coordenação, supervisão e fiscalização dos
respectivos prestadores, bem como por eventuais descumprimentos contratuais,
omissões, informações incorretas ou inadequações na prestação dos serviços.
§ 2º. Os prestadores de serviços terceirizados não mantêm relação
contratual direta com os CONTRATANTES,
razão pela qual toda e qualquer demanda, solicitação, reclamação, notificação
ou pretensão relacionada aos serviços contratados deverá ser dirigida
exclusivamente à CONTRATADA,
sem prejuízo do direito de regresso desta contra os terceiros responsáveis,
quando cabível.
§ 3º. A ausência de vínculo contratual direto entre os CONTRATANTES e os prestadores
terceirizados não afasta as responsabilidades próprias e legalmente atribuídas
a cada prestador pela legislação aplicável, especialmente quanto à execução
regular, segura, adequada e integral dos serviços sob sua responsabilidade técnica
e operacional.
§ 4º. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA permanecerá como única e exclusiva responsável
perante os CONTRATANTES pela
entrega integral dos serviços contratados, observadas as condições
estabelecidas neste instrumento e na legislação vigente.
CLÁUSULA 3ª DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato corresponderá ao preço global dos
serviços contratados, conforme informado no ato da contratação, constante no
site oficial do Grupo Zero9, na proposta comercial, ficha de inscrição,
voucher, boleto, comprovante de pagamento ou em qualquer outro documento
emitido pela CONTRATADA, os
quais passam a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.
3.2. O pagamento poderá ser realizado à vista ou de forma
parcelada, conforme as modalidades disponibilizadas pela CONTRATADA. O parcelamento por PIX ou boleto bancário estará condicionado, exclusivamente, à
modalidade contratada e à existência de número suficiente de meses subsequentes
até a data de realização do EVENTO,
de modo que todas as parcelas sejam integralmente quitadas antes da data da
excursão, viagem, trabalho de campo ou qualquer outra atividade contratada.
3.2.1. Os CONTRATANTES,
compreendidos a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO e o RESPONSÁVEL
LEGAL pelo PARTICIPANTE,
declaram estar plenamente cientes e de acordo que a participação do aluno em
qualquer excursão, viagem, saída pedagógica, trabalho de campo ou atividade
correlata somente será autorizada após a quitação integral (100%) do valor
contratado.
3.2.2. Nos casos de pagamento por PIX ou boleto bancário, parcelado
ou não, a existência de qualquer pendência financeira, ainda que referente a
uma única parcela, autorizará a CONTRATADA a
suspender ou impedir a participação do PARTICIPANTE no EVENTO até
a regularização integral dos valores devidos, sem que isso gere direito a
reembolso, indenização ou qualquer compensação.
3.2.3. Nos pagamentos realizados por cartão de crédito, a aprovação
da transação pela administradora ou operadora do cartão será considerada como
confirmação do pagamento, independentemente da quantidade de parcelas
contratadas, hipótese em que o PARTICIPANTE terá
sua participação regularmente confirmada, desde que não haja cancelamento,
estorno, contestação ou não reconhecimento posterior da operação.
3.2.4. Eventual cancelamento da transação, chargeback, contestação ou
não reconhecimento do pagamento efetuado por cartão de crédito acarretará a
imediata suspensão da confirmação da inscrição, aplicando-se as penalidades
contratuais e demais medidas de cobrança cabíveis.
3.3. Na hipótese de pagamento por cheque, os títulos deverão ser
emitidos de forma nominal e cruzada em favor de ZERO9 PRODUÇÕES LTDA, observando-se as datas de vencimento
previamente ajustadas entre as partes. Os cheques poderão ser compensados nas
respectivas datas acordadas, independentemente de aviso prévio.
3.4. Nos pagamentos realizados por cartão de crédito, PIX, boleto,
transferência bancária ou qualquer outro meio eletrônico, os CONTRATANTES declaram, sob as
penas da lei, serem os legítimos titulares ou possuírem autorização expressa
para utilização do meio de pagamento escolhido, assumindo integral
responsabilidade por eventuais contestações, estornos, chargebacks,
cancelamentos, não reconhecimento da transação, insuficiência de saldo ou
bloqueios operacionais.
3.5. A inadimplência, parcial ou total, de qualquer parcela ou
obrigação financeira implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, facultando à CONTRATADA promover a cobrança dos
valores devidos, acrescidos de correção monetária, multa contratual, juros de
mora e demais encargos legalmente cabíveis.
3.6. A prestação dos serviços contratados, bem como o embarque,
participação e permanência do PARTICIPANTE no EVENTO, ficam expressamente
condicionados à quitação integral de todas as obrigações financeiras assumidas
até a data de realização da atividade.
3.7. Na hipótese de existência de qualquer débito pendente, ainda
que parcial, a CONTRATADA poderá,
a seu exclusivo critério e independentemente de aviso prévio, suspender ou
impedir a participação do PARTICIPANTE no EVENTO, sem que tal medida configure
descumprimento contratual ou gere direito a reembolso, indenização ou
compensação de qualquer natureza.
3.8. Eventuais taxas administrativas, tarifas de processamento,
encargos financeiros, juros de parcelamento, custos de emissão de boletos,
despesas bancárias, tributos e demais acréscimos incidentes sobre a forma de
pagamento escolhida poderão ser incluídos no valor final da contratação, desde
que previamente informados ao CONTRATANTE no
momento da adesão.
CLÁUSULA 4ª – DO
ATENDIMENTO MÉDICO, DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E SERVIÇOS CORRELATOS
(QUANDO CONTRATADOS)
4.1. A cobertura de seguro de acidentes pessoais, assistência
médica emergencial e quaisquer serviços correlatos somente serão
disponibilizados quando expressamente previstos e incluídos no pacote, proposta
comercial, ficha de inscrição, voucher ou outro documento emitido pela CONTRATADA.
4.2. Os CONTRATANTES,
compreendidos a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO e o RESPONSÁVEL
LEGAL pelo PARTICIPANTE,
declaram estar cientes de que a contratação do seguro de acidentes pessoais não
integra automaticamente todos os pacotes comercializados pela CONTRATADA, sendo opcional e
condicionada à modalidade efetivamente escolhida.
4.3. Quando contratado, o PARTICIPANTE estará
coberto por seguro de acidentes pessoais, observados os limites de cobertura,
condições gerais, exclusões, franquias e demais regras estabelecidas
exclusivamente pela seguradora responsável, conforme apólice vigente.
4.4. O valor máximo da cobertura securitária, quando existente,
será aquele expressamente indicado na proposta comercial, na apólice do seguro
ou em documento específico fornecido pela CONTRATADA, não havendo qualquer obrigação de cobertura superior
aos limites contratados junto à seguradora.
4.5. Caso o pacote contratado não contemple seguro de acidentes
pessoais, todas as despesas médicas, hospitalares, odontológicas, farmacêuticas
e correlatas eventualmente necessárias ao PARTICIPANTE serão de exclusiva responsabilidade dos CONTRATANTES.
4.6. A CONTRATADA poderá
prestar os primeiros socorros e providenciar o encaminhamento do PARTICIPANTE para atendimento em
unidade de saúde adequada, pública ou privada, preferencialmente conveniada ao
plano de saúde informado pelos CONTRATANTES.
4.7. As despesas não cobertas pela seguradora, pelo plano de saúde
do PARTICIPANTE ou pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), bem como quaisquer tratamentos complementares ou
posteriores ao EVENTO, serão suportadas integralmente pelos CONTRATANTES.
4.8. A utilização da cobertura securitária, quando contratada,
dependerá da apresentação dos documentos exigidos pela seguradora, incluindo,
quando necessário, documento de identificação do PARTICIPANTE e demais informações solicitadas.
4.9. A CONTRATADA não
se responsabiliza por negativas de cobertura decorrentes de exclusões previstas
na apólice, omissão de informações médicas, ausência de documentação, doenças
preexistentes ou qualquer outra hipótese estabelecida pela seguradora.
4.10. Permanecem integralmente aplicáveis todas as condições,
limitações, exclusões e procedimentos constantes da apólice de seguro e das
normas da seguradora, as quais prevalecerão em caso de divergência com este
contrato.
CLÁUSULA 5ª – DO
CANCELAMENTO, DA DESISTÊNCIA, DO NÃO COMPARECIMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS
REMARCAÇÕES, DAS DEVOLUÇÕES E DAS MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Caso qualquer dos CONTRATANTES deseje
cancelar ou formalizar a desistência da participação do PARTICIPANTE no EVENTO, deverá fazê-lo obrigatoriamente
por escrito, mediante solicitação formal encaminhada à CONTRATADA, por meio do preenchimento
de formulário próprio disponibilizado pelo Grupo Zero9, a ser solicitado
através do e-mail ou pelos canais oficiais de atendimento.
5.1.1 Cancelamento por
iniciativa do RESPONSÁVEL LEGAL (pais ou responsáveis)
Havendo cancelamento ou desistência da participação do PARTICIPANTE por decisão do RESPONSÁVEL LEGAL, os valores
eventualmente pagos e devidamente compensados estarão sujeitos à aplicação de multa contratual progressiva, calculada
sobre o valor total contratado,
conforme a antecedência existente entre a data
da solicitação formal de cancelamento e a data prevista para realização do
EVENTO, observados os seguintes critérios:
a) Caso o cancelamento seja formalmente solicitado dentro das primeiras 24 (vinte e quatro)
horas contadas da realização da compra/contratação, não será aplicada a
multa administrativa prevista nesta cláusula, observados os direitos legalmente
assegurados ao consumidor quando aplicáveis.
b) Após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra/contratação, caso, na data da
solicitação de cancelamento, faltem mais
de 30 (trinta) dias para a realização do EVENTO, será retido o equivalente
a 40% (quarenta por cento) do valor
total contratado, a título de multa contratual e compensação pelas despesas
administrativas, comerciais, financeiras e operacionais já incorridas.
c) Após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra/contratação, caso o
cancelamento seja solicitado quando
faltarem exatamente 30 (trinta) dias para a realização do EVENTO, será
retido o equivalente a 60% (sessenta por
cento) do valor total contratado.
d) Após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra/contratação, caso o
cancelamento seja solicitado quando
faltarem de 29 (vinte e nove) a 8 (oito) dias para a realização do EVENTO,
será retido o equivalente a 85% (oitenta
e cinco por cento) do valor total contratado.
e) Após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra/contratação, caso o
cancelamento seja solicitado nos 7
(sete) dias que antecedem a realização do EVENTO, será retido o equivalente
a 95% (noventa e cinco por cento) do
valor total contratado.
5.1.2. Aplicação da faixa
correspondente. Os percentuais previstos nesta
cláusula serão aplicados de acordo com a quantidade
de dias efetivamente restantes para a realização do EVENTO no momento em que o
cancelamento for formalmente solicitado, independentemente da data em que a
contratação tenha sido realizada. Não será necessário que a contratação tenha
permanecido vigente durante as faixas anteriores para que seja aplicado o
percentual correspondente à proximidade do EVENTO. A contratação realizada já
dentro de determinada faixa de antecedência ficará, após transcorridas as
primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra, imediatamente sujeita ao
percentual de retenção correspondente àquela faixa.
A título exemplificativo, caso a contratação seja realizada quando
faltarem 10 (dez) dias para o EVENTO,
eventual cancelamento solicitado após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas
estará sujeito à retenção de 85%
(oitenta e cinco por cento). Da mesma forma, caso a contratação seja
realizada quando faltarem 7 (sete) dias
para o EVENTO, eventual cancelamento solicitado após as primeiras 24 (vinte
e quatro) horas estará sujeito à retenção de 95% (noventa e cinco por cento).
5.1.3. Base de cálculo e
restituição. Todos os percentuais de retenção
previstos nesta cláusula serão calculados sobre o valor total contratado, e não exclusivamente sobre os valores já
pagos pelo CONTRATANTE até a data da
solicitação de cancelamento. Caso os valores já pagos sejam superiores à multa
contratual aplicável, a diferença eventualmente devida será restituída ao CONTRATANTE, observados os prazos e
procedimentos previstos neste contrato. Caso os valores já pagos sejam
inferiores ao montante correspondente à multa contratual aplicável, a diferença
permanecerá devida pelos CONTRATANTES.
5.1.4. Não comparecimento
e retorno antecipado. Em caso de não comparecimento (no show) do PARTICIPANTE, sem cancelamento formal
prévio, será aplicada retenção de 95%
(noventa e cinco por cento) do valor total contratado.
A interrupção ou o retorno antecipado da participação do PARTICIPANTE, por decisão do RESPONSÁVEL LEGAL ou por motivo não
imputável à CONTRATADA, não dará
direito à devolução, abatimento ou compensação referente aos serviços já
disponibilizados ou aos dias não usufruídos.
Parágrafo Único. Caso os valores retidos sejam insuficientes para ressarcir os
prejuízos efetivamente suportados pela CONTRATADA,
esta poderá apurar e cobrar dos CONTRATANTES
os valores complementares necessários.
5.2. Não aprovação do
pagamento
5.2. A não aprovação de qualquer meio de pagamento, a devolução de
cheques, o estorno, o chargeback ou a contestação de transações implicará a
inexistência de quitação, ficando a participação do PARTICIPANTE condicionada à regularização integral do débito.
5.2.1. Cheques devolvidos por insuficiência de fundos poderão ser
reapresentados independentemente de aviso prévio, ficando eventuais despesas
bancárias a cargo do CONTRATANTE.
5.3. Cancelamento ou
remarcação por iniciativa da CONTRATADA
5.3. Caso o EVENTO seja
cancelado por iniciativa exclusiva da CONTRATADA,
esta assegurará, a seu critério, uma das seguintes alternativas:
a) remarcação do EVENTO para
nova data;
b) concessão de crédito para utilização em outros serviços; ou
c) restituição integral dos valores pagos, em até 30 (trinta)
dias, devidamente atualizados pelo IPCA-E, caso não seja possível adotar as
alternativas anteriores.
5.3.1. Se a remarcação for solicitada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, aplicar-se-ão as regras de cancelamento
previstas na cláusula 5.1.1.
5.3.2. Número mínimo de
participantes
A INSTITUIÇÃO DE
ENSINO declara estar ciente de que a realização do EVENTO está
condicionada ao atingimento de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do quantitativo de
participantes inicialmente informado à CONTRATADA.
a) A responsabilidade pela estimativa e acompanhamento do número
de adesões é exclusiva da INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, uma vez que os pais e responsáveis legais não possuem acesso ao
quantitativo global previsto.
b) Não atingido o percentual mínimo, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério:
1. remanejar os PARTICIPANTES para
outra excursão, trabalho de campo, viagem ou atividade correlata contratada
pela mesma INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
ou
2. manter integralmente os valores pagos como crédito individual,
sem prazo de expiração, para utilização em futuras excursões ou serviços da
CONTRATADA.
c) Nesta hipótese, não haverá restituição em dinheiro, estorno ou
reembolso dos valores pagos, por se tratar de inviabilidade operacional
decorrente exclusivamente da insuficiência de adesão.
d) O não atingimento do número mínimo não será considerado
cancelamento imputável à CONTRATADA nem
caracterizará descumprimento contratual.
5.4. Caso fortuito e força
maior
5.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, incluindo, sem
limitação, pandemias, epidemias, greves, desastres naturais, interdições,
determinações de autoridades públicas ou quaisquer eventos imprevisíveis e
inevitáveis, a CONTRATADA poderá
remanejar a data do EVENTO ou
disponibilizar crédito para utilização futura, observando-se, quando aplicável,
a legislação superveniente específica sobre o tema.
CLÁUSULA 7ª – DO USO DE
IMAGEM, VOZ, NOME E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Ao concluir a inscrição do PARTICIPANTE e aderir ao presente contrato, o RESPONSÁVEL LEGAL, na qualidade de CONTRATANTE,
declara expressamente que autoriza, de forma livre, informada, inequívoca,
irrevogável e irretratável, a captação, utilização, reprodução, edição,
armazenamento, divulgação e veiculação da imagem, voz, nome, depoimentos e
demais registros audiovisuais do PARTICIPANTE,
obtidos durante a realização do EVENTO,
para fins institucionais, educacionais, promocionais, publicitários, comerciais
e informativos da CONTRATADA.
7.1.1. A autorização prevista nesta cláusula abrange a utilização do
material em quaisquer meios físicos ou digitais, existentes ou que venham a ser
criados, incluindo, mas não se limitando a:
a) redes sociais;
b) websites e blogs;
c) aplicativos e plataformas digitais;
d) anúncios patrocinados;
e) vídeos institucionais e promocionais;
f) jornais impressos e digitais;
g) revistas, folders, catálogos e panfletos;
h) apresentações comerciais;
i) televisão, rádio e mídia eletrônica;
j) materiais pedagógicos e institucionais; e
k) quaisquer outros meios de comunicação e divulgação.
7.1.2. A presente autorização é concedida em caráter gratuito,
universal, definitivo e por prazo indeterminado, em âmbito nacional e
internacional, sem que seja devido ao PARTICIPANTE,
ao RESPONSÁVEL LEGAL ou a
terceiros qualquer valor a título de cachê, royalties, participação,
indenização ou compensação de qualquer natureza.
7.1.3. Esta autorização é concedida com fundamento no artigo 20 do
Código Civil, nos artigos 11 a 21 do Código Civil (direitos da personalidade),
nos artigos 14, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº
8.069/1990, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018
(LGPD), na Lei nº 14.811/2024 (medidas de proteção no ambiente digital de
crianças e adolescentes) e demais normas aplicáveis.
7.1.4. O RESPONSÁVEL
LEGAL declara possuir plenos poderes para autorizar o uso da imagem,
voz e dados do PARTICIPANTE,
assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e
pela validade desta autorização.
7.2. Registros
fotográficos e disponibilização aos responsáveis
7.2. Os registros fotográficos e audiovisuais do EVENTO poderão ser realizados
pela CONTRATADA ou por
empresas terceirizadas por ela contratadas, podendo o acervo ser
disponibilizado aos CONTRATANTES,
inclusive por meio da plataforma Z9 Pass ou outro sistema equivalente, em prazo
estimado de até 4 (quatro) dias úteis após a realização do EVENTO.
7.2.1. A disponibilização de fotos e vídeos possui caráter de mera
liberalidade e cortesia, não integrando obrigação essencial do contrato, não
sendo garantida quantidade mínima de registros, enquadramentos específicos ou
captação individual de todos os PARTICIPANTES.
7.2.2. A disponibilização de fotos e vídeos somente constituirá
obrigação contratual da CONTRATADA quando
este serviço estiver expressamente previsto no pacote adquirido, na proposta
comercial, ficha de inscrição, voucher, site oficial ou em qualquer outro
documento que componha a contratação.
7.2.3. Quando o pacote contratado não contemplar expressamente o
serviço de captação e disponibilização de fotos e vídeos, eventual fornecimento
de imagens terá caráter de mera liberalidade e cortesia, não integrando o
objeto principal do contrato e não gerando qualquer obrigação de entrega,
quantidade mínima de registros, prazo específico ou padrão de qualidade.
7.2.3. Nos pacotes em que a entrega de fotos e vídeos estiver
expressamente incluída, a CONTRATADA compromete-se
a disponibilizar o material em prazo estimado de até 7 (sete) dias úteis após a
realização do EVENTO,
ressalvadas situações técnicas, operacionais ou de força maior.
7.2.4. Ainda que a captação e disponibilização de imagens integrem o
pacote contratado, não será garantida quantidade mínima de fotografias ou
vídeos, registros individualizados de todos os PARTICIPANTES, poses específicas, enquadramentos determinados ou
cobertura integral e contínua de toda a programação do EVENTO, tendo em vista que a atividade
possui natureza documental e institucional.
7.2.5. A ausência de autorização de uso de imagem por parte de um ou
mais PARTICIPANTES poderá
limitar ou inviabilizar total ou parcialmente a captação e a disponibilização
do material fotográfico e audiovisual, sem que isso gere direito a abatimento,
reembolso ou indenização de qualquer natureza.
7.3. Recusa de autorização
7.3. Caso o RESPONSÁVEL
LEGAL não autorize o uso da imagem, voz e nome do PARTICIPANTE, deverá comunicar
formalmente a CONTRATADA por
escrito, por meio do e-mail , antes da realização do EVENTO.
7.3.1. O RESPONSÁVEL LEGAL declara
estar ciente de que, em razão da dinâmica operacional das excursões, da
captação coletiva de imagens e da impossibilidade técnica de exclusão integral
do PARTICIPANTE de todos
os registros, a ausência de autorização poderá, a exclusivo critério da CONTRATADA, inviabilizar a participação
do aluno no EVENTO.
7.3.2. Nessa hipótese, eventual impossibilidade de participação não
caracterizará falha na prestação dos serviços, nem gerará direito a
indenização, sendo aplicáveis as regras de cancelamento previstas neste
contrato.
7.4. Tratamento de dados
pessoais
7.4. O CONTRATANTE autoriza
a CONTRATADA a coletar,
armazenar, utilizar e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis
fornecidos no cadastro, ficha de saúde, formulários e demais documentos
relacionados ao EVENTO,
exclusivamente para fins administrativos, operacionais, financeiros, de
segurança, atendimento médico emergencial, comunicação e cumprimento de
obrigações legais e contratuais.
7.4.1. O tratamento de dados observará integralmente a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo adotadas medidas
técnicas e administrativas adequadas à proteção das informações.
7.5. Vedação de contatos
particulares
7.5. É vedada a troca de dados pessoais, números telefônicos,
perfis em redes sociais ou qualquer contato particular entre MONITORES, PARTICIPANTES e CONTRATANTES em
razão da execução deste contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA por relações ou
contatos mantidos fora do contexto do EVENTO.
CLÁUSULA 8ª – DA
LEGITIMIDADE, REPRESENTAÇÃO LEGAL E RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES
8.1. O RESPONSÁVEL LEGAL,
na qualidade de CONTRATANTE,
declara, sob as penas da lei, que é pai, mãe, tutor, curador ou guardião legal
do PARTICIPANTE, detendo
poderes legais suficientes para representá-lo, autorizar sua inscrição,
participação, deslocamento, permanência e retorno no EVENTO e em todas as atividades dele decorrentes.
8.1.1. O RESPONSÁVEL LEGAL declara
possuir plena capacidade civil e legitimidade jurídica para firmar o presente
contrato, conceder autorizações, prestar informações cadastrais e médicas,
autorizar o uso de imagem, voz e dados pessoais do PARTICIPANTE e assumir todas as obrigações financeiras e
legais decorrentes desta contratação.
8.1.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
igualmente na condição de CONTRATANTE,
declara possuir legitimidade para solicitar propostas, contratar serviços,
intermediar inscrições, organizar as adesões e assumir as responsabilidades
administrativas, operacionais e financeiras previstas neste instrumento.
Boa-fé objetiva e
comprovação documental
8.2. A CONTRATADA fundamenta-se
na boa-fé objetiva e na presunção de veracidade das declarações prestadas
pelos CONTRATANTES, não estando
obrigada a exigir previamente documentos comprobatórios de guarda, tutela,
curatela ou autorização de terceiros.
8.2.1. Sempre que houver dúvida razoável quanto à legitimidade ou à
veracidade das informações prestadas, os CONTRATANTES comprometem-se a apresentar, no prazo solicitado
pela CONTRATADA, documentos
hábeis à comprovação de sua condição jurídica, tais como certidão de
nascimento, documento de identidade, termo de guarda, decisão judicial,
autorização do outro genitor ou documento equivalente.
8.2.2. A não apresentação da documentação solicitada poderá impedir a
inscrição, participação ou permanência do PARTICIPANTE no EVENTO,
sem direito a reembolso, restituição ou indenização de qualquer natureza.
Guarda compartilhada e
conflitos entre responsáveis
8.3. A CONTRATADA não
atuará como mediadora de conflitos familiares, disputas judiciais ou
divergências entre pais, responsáveis legais, tutores ou curadores.
8.3.1. Nos casos de guarda compartilhada ou de qualquer situação em
que haja oposição formal de um dos responsáveis legais quanto à participação
do PARTICIPANTE no EVENTO, a CONTRATADA poderá suspender ou impedir sua participação até
que seja apresentada autorização expressa do responsável discordante ou decisão
judicial que supra o consentimento.
8.3.2. Nessa hipótese, a impossibilidade de participação do PARTICIPANTE não caracterizará
inadimplemento ou falha na prestação dos serviços pela CONTRATADA, aplicando-se integralmente
as regras de cancelamento, retenção de valores e multas previstas neste
contrato.
Responsabilidade solidária
dos CONTRATANTES
8.4. A INSTITUIÇÃO DE
ENSINO e o RESPONSÁVEL
LEGAL, quando ambos figurarem como CONTRATANTES, respondem solidariamente por todas as obrigações
contratuais, administrativas, financeiras e legais decorrentes deste
instrumento, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil.
8.4.1. O RESPONSÁVEL
LEGAL assume integral responsabilidade pelo pagamento da inscrição
do PARTICIPANTE,
independentemente de eventual rateio ou compartilhamento de despesas com
terceiros.
8.4.2. A INSTITUIÇÃO DE
ENSINO assume responsabilidade pelas obrigações institucionais
previstas neste contrato, incluindo estimativa de participantes, comunicação
com as famílias, organização da atividade e demais responsabilidades
correlatas.
Responsabilidade pelas
informações prestadas
8.5. Os CONTRATANTES assumem
total responsabilidade pela veracidade, exatidão e atualização de todas as
informações fornecidas à CONTRATADA,
inclusive dados cadastrais, médicos, escolares e financeiros, respondendo civil
e criminalmente por quaisquer omissões, inexatidões ou declarações falsas.
CLÁUSULA 9ª – DA
SUPERVISÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS
9.1. ACOMPANHANTES DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ou comissão organizadora por ela
designada, será responsável pela indicação de professores, coordenadores,
auxiliares, ou outros responsáveis que atuarão como acompanhantes do grupo
durante o EVENTO, doravante
denominados ACOMPANHANTES.
9.1.1. Os ACOMPANHANTES acompanharão
os PARTICIPANTES durante
embarque, deslocamentos, atividades, refeições, hospedagem e demais rotinas
do EVENTO, atuando em
cooperação com a equipe da CONTRATADA.
9.1.2. A fiscalização da conduta dos PARTICIPANTES em quartos, alojamentos, acomodações e demais
ambientes compartilhados será exercida conjuntamente pelos ACOMPANHANTES e pela equipe
da CONTRATADA, observadas as
atribuições específicas de cada parte.
9.1.3. A seleção, indicação, preparação e aptidão dos ACOMPANHANTES são de exclusiva
responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, que declara que tais pessoas possuem condições físicas, emocionais
e técnicas para acompanhar o grupo e colaborar em situações de emergência,
intercorrências ou descumprimento de regras.
9.1.4. A CONTRATADA poderá,
a seu exclusivo critério, recusar ou solicitar a substituição de qualquer ACOMPANHANTE cuja conduta,
comportamento ou condição comprometa a segurança, a organização ou o bom
andamento do EVENTO.
9.2. RESPONSÁVEL DO GRUPO
9.2. A INSTITUIÇÃO DE
ENSINO indicará um representante principal, denominado RESPONSÁVEL DO GRUPO, que atuará como
interlocutor oficial entre a escola, os pais, os PARTICIPANTES e a CONTRATADA.
9.2.1. Caberá ao RESPONSÁVEL
DO GRUPO auxiliar na comunicação de ocorrências, na tomada de decisões
emergenciais e na adoção de medidas disciplinares e operacionais necessárias.
9.3. MONITORES DA
CONTRATADA
9.3. A CONTRATADA disponibilizará
monitores, coordenadores, guias de turismo e demais profissionais necessários
ao acolhimento, orientação, acompanhamento e supervisão coletiva dos PARTICIPANTES.
9.3.1. A atuação dos MONITORES possui
natureza coletiva, não configurando vigilância individual e exclusiva de
qualquer PARTICIPANTE.
9.4. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL
9.4. Quando o PARTICIPANTE apresentar
condição de saúde, deficiência, transtorno, necessidade educacional específica
ou qualquer circunstância que exija acompanhamento individualizado, o RESPONSÁVEL LEGAL poderá ser
obrigado a providenciar, às suas expensas, profissional de apoio exclusivo.
9.4.1. A participação do acompanhante individual dependerá de prévia
comunicação e aprovação da CONTRATADA e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
9.4.2. Os custos de contratação, remuneração, transporte, alimentação
e demais despesas do acompanhante individual serão de inteira responsabilidade
do RESPONSÁVEL LEGAL.
9.4.3. Nos casos exigidos por lei, inclusive envolvendo pessoas com
deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA), a CONTRATADA adotará as providências
legalmente cabíveis, observadas as condições operacionais e a legislação
aplicável.
9.4.4. O acompanhante individual atuará exclusivamente em apoio
ao PARTICIPANTE acompanhado,
sem substituir a equipe da CONTRATADA e
sem transferir à CONTRATADA qualquer
responsabilidade por seus atos ou omissões.
9.5. ALIMENTAÇÃO E
RESTRIÇÕES INDIVIDUAIS
9.5. A CONTRATADA não
realiza controle individual permanente das escolhas alimentares dos PARTICIPANTES.
9.5.1. Quando houver alergias, intolerâncias, restrições alimentares
ou condições médicas específicas, devidamente informadas pelos CONTRATANTES, a CONTRATADA adotará medidas
razoáveis e compatíveis com sua operação, sem garantia de controle integral e
contínuo.
9.6. MEDIDAS DE SUPERVISÃO
E SEGURANÇA
9.6. Os CONTRATANTES autorizam
expressamente que a equipe da CONTRATADA adote medidas razoáveis de supervisão
e segurança, incluindo acesso a quartos, alojamentos, banheiros, vestiários e
verificação pontual de pertences, sempre que necessário para proteção do grupo,
cumprimento das regras e prevenção de riscos.
9.6.1. Tais medidas não configuram obrigação de fiscalização
permanente nem garantem a detecção de todas as condutas inadequadas ou
irregularidades.
9.7. COMUNICAÇÃO DE
OCORRÊNCIAS
9.7. Em caso de incidentes, intercorrências médicas, situações
disciplinares ou quaisquer fatos relevantes envolvendo o PARTICIPANTE, a CONTRATADA poderá comunicar
diretamente o RESPONSÁVEL DO GRUPO,
a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou
o RESPONSÁVEL LEGAL, conforme a
urgência e a natureza da ocorrência.
9.8. LIMITAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE DE SUPERVISÃO
9.8. Os CONTRATANTES reconhecem
que a supervisão prestada pela CONTRATADA possui
natureza coletiva e compatível com a dinâmica do EVENTO, não constituindo guarda individual permanente, custódia
exclusiva ou vigilância ininterrupta do PARTICIPANTE.
CLÁUSULA 10ª – DA
AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA ASSUNÇÃO DE
RISCOS INERENTES
10.1. Autorização de
Participação. O RESPONSÁVEL LEGAL, na qualidade de CONTRATANTE, autoriza expressamente a participação do PARTICIPANTE no EVENTO e em todas as atividades
pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas, turísticas e de lazer
previstas na programação elaborada pela CONTRATADA, reconhecendo e concordando com a dinâmica coletiva, com
as regras de convivência e com as orientações de segurança aplicáveis.
10.2. Concordância com a
Proposta Pedagógica e Operacional.
Os CONTRATANTES declaram
estar cientes de que o EVENTO será
conduzido conforme a metodologia, proposta pedagógica e planejamento
operacional próprios da CONTRATADA,
podendo a programação ser alterada, adaptada, substituída ou reordenada em
razão de condições climáticas, segurança, logística, disponibilidade dos
locais, faixa etária dos participantes, orientações das autoridades competentes
ou quaisquer outras circunstâncias justificáveis.
10.3. Convivência
Coletiva.
O RESPONSÁVEL LEGAL autoriza
o convívio do PARTICIPANTE com
os demais alunos em atividades e rotinas coletivas, incluindo hospedagem,
acomodações, refeições, deslocamentos, oficinas, dinâmicas de integração e
demais atividades do EVENTO,
reconhecendo que ambientes coletivos envolvem riscos inerentes, tais como
desentendimentos, conflitos pontuais e exposição a enfermidades transmissíveis
comuns.
10.4. Atividades
Abrangidas.
O PARTICIPANTE poderá
participar, conforme a natureza do roteiro contratado, de atividades como,
entre outras:
a) trabalhos de campo pedagógicos e visitas técnicas;
b) city tours, passeios culturais e excursões;
c) atividades aquáticas, incluindo piscinas, parques aquáticos e
toboáguas;
d) práticas esportivas em quadras, campos e ginásios;
e) atividades de aventura, como trilhas, tirolesa, escalada,
arvorismo e similares;
f) oficinas, jogos, gincanas, teatro e recreação dirigida;
g) atividades ambientais e em contato com a natureza;
h) atividades alinhadas à BNCC e demais objetivos pedagógicos; e
i) quaisquer outras atividades compatíveis com a proposta
educacional, cultural, recreativa ou turística do EVENTO.
10.5. Dever de Informação.
O RESPONSÁVEL LEGAL compromete-se
a informar, de forma completa e verdadeira, quaisquer limitações, restrições,
contraindicações médicas, necessidades específicas, alergias, condições de
saúde ou recomendações profissionais que possam impactar a participação
do PARTICIPANTE.
10.5.1. A omissão ou inexatidão das informações prestadas exime
a CONTRATADA de
responsabilidade por consequências decorrentes da ausência de conhecimento
prévio da condição do PARTICIPANTE.
10.6. Assunção de Riscos
Inerentes.
Os CONTRATANTES reconhecem
que atividades pedagógicas, esportivas, recreativas, aquáticas, de aventura,
bem como deslocamentos e permanência em ambientes coletivos e naturais,
envolvem riscos normais, previsíveis e inerentes à própria natureza das
atividades.
10.6.1. Tais riscos podem incluir, exemplificativamente:
a) escoriações, cortes, contusões, torções e distensões;
b) fraturas, luxações, traumatismos e concussões;
c) reações alérgicas, picadas de insetos e contato com fauna e
flora;
d) exposição a intempéries, terreno irregular, lama, chuva, ventos e
raios;
e) riscos típicos de transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário; e
f) intercorrências decorrentes de esforço físico ou condições
pré-existentes.
10.6.2. A ocorrência de riscos inerentes e previsíveis, quando não
decorrente de dolo ou culpa comprovada da CONTRATADA, não gerará direito a indenização, reembolso ou
compensação.
10.7. Deslocamentos e
Atividades Acessórias.
Quando a programação envolver transporte, visitas externas, trilhas,
passeios ou outros deslocamentos, os CONTRATANTES reconhecem
a existência de riscos típicos de circulação e transporte, sem prejuízo das
medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA.
10.8. Atividades de
Organização e Autonomia.
O EVENTO poderá
incluir atividades educativas relacionadas à organização de quartos, cuidado
com pertences pessoais, higiene e conservação dos espaços utilizados, com
finalidade exclusivamente pedagógica, voltada ao desenvolvimento de autonomia,
responsabilidade e cooperação.
10.9. Declaração de
Ciência e Concordância.
Ao firmar o presente contrato, os CONTRATANTES declaram que compreenderam a natureza do EVENTO, concordam integralmente com sua
metodologia, autorizam a participação do PARTICIPANTE em todas as atividades compatíveis com a
programação e assumem, de forma consciente e informada, os riscos normais e
previsíveis inerentes à experiência.
CLÁUSULA 11ª – DAS REGRAS
DE CONDUTA, DISCIPLINA E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
11.1. Cumprimento das
Normas. Os CONTRATANTES declaram estar plenamente cientes e de acordo com
todas as normas de segurança, regras de convivência, orientações operacionais e
determinações constantes deste contrato, de seus anexos e das instruções
transmitidas pela equipe da CONTRATADA durante
o EVENTO.
11.1.1. O RESPONSÁVEL
LEGAL compromete-se a orientar previamente o PARTICIPANTE quanto ao integral cumprimento das regras
estabelecidas, responsabilizando-se por sua conduta.
11.2. Permanência e
Circulação
11.2. O PARTICIPANTE não
poderá ausentar-se do LOCAL DO
EVENTO, do grupo ou das atividades programadas sem autorização
expressa da CONTRATADA e
da INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
observadas as condições de segurança e supervisão.
11.3. Proibição de Porte,
Uso ou Consumo de Itens Vedados
11.3. É expressamente proibido ao PARTICIPANTE portar, utilizar, consumir, compartilhar ou
manter sob sua posse, direta ou indireta:
a) bebidas alcoólicas;
b) cigarros, cigarros eletrônicos, vapes ou dispositivos similares;
c) substâncias ilícitas, entorpecentes ou psicotrópicos;
d) medicamentos não prescritos ou não informados previamente na
Ficha de Saúde;
e) armas de qualquer natureza, objetos perfurantes ou cortantes;
f) fogos de artifício, explosivos ou materiais inflamáveis; e
g) quaisquer objetos ou substâncias que possam comprometer a
segurança do grupo.
11.4. Condutas
Incompatíveis
11.4. São vedadas, entre outras, as seguintes condutas, praticadas
de forma presencial ou digital:
a) agressões físicas, verbais ou psicológicas;
b) bullying, cyberbullying, intimidações, humilhações e assédios;
c) vandalismo, depredação ou dano ao patrimônio;
d) furtos, apropriação indevida ou qualquer ato ilícito;
e) discriminação de qualquer natureza;
f) comportamentos de cunho sexual inadequado ou incompatíveis com a
finalidade educacional do EVENTO;
g) atos que coloquem em risco a segurança própria ou de terceiros; e
h) descumprimento reiterado das orientações da equipe.
11.5. Comunicação por
Canais Informais
11.5. A CONTRATADA não
se responsabiliza por conteúdos, mensagens, informações ou interações
realizadas em grupos de WhatsApp, Telegram, redes sociais ou quaisquer canais
informais administrados por pais, alunos, escolas ou terceiros.
11.5.1. As comunicações oficiais ocorrerão exclusivamente pelos canais
institucionais da CONTRATADA.
11.6. Medidas
Disciplinares
11.6. Constatada conduta incompatível com as regras do EVENTO, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, adotar as medidas
que considerar adequadas, priorizando a segurança, o bem-estar coletivo e o
caráter pedagógico da atividade.
11.6.1. As medidas poderão incluir advertência verbal, orientação
pedagógica, restrição de atividades, comunicação aos responsáveis, aplicação de
sanções internas e desligamento do PARTICIPANTE.
11.6.2. A decisão da CONTRATADA quanto
à adoção de medidas disciplinares será soberana no âmbito do EVENTO, não dependendo de autorização
prévia dos CONTRATANTES ou
de terceiros.
11.7. Desligamento do
PARTICIPANTE
11.7. Caso a CONTRATADA determine
o desligamento do PARTICIPANTE,
a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o RESPONSÁVEL
DO GRUPO ou o RESPONSÁVEL
LEGAL deverá providenciar sua retirada imediata do EVENTO, no prazo máximo fixado
pela CONTRATADA, arcando
integralmente com todos os custos decorrentes.
11.7.1. O desligamento não dará direito a reembolso, restituição ou
compensação de qualquer natureza, sem prejuízo da obrigação de ressarcir
eventuais danos causados.
11.8. Acionamento de
Autoridades
11.8. Sempre que necessário, a CONTRATADA poderá acionar o Conselho Tutelar, a Polícia
Militar, autoridades sanitárias, órgãos de proteção à criança e ao adolescente
ou quaisquer outras autoridades competentes.
11.9. Responsabilidade por
Danos
11.9. Os CONTRATANTES responderão
integralmente por perdas, danos, multas, indenizações e despesas decorrentes de
atos praticados pelo PARTICIPANTE contra
a CONTRATADA, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o LOCAL DO EVENTO ou terceiros.
11.10. Recusa de Futuras
Inscrições
11.10. A CONTRATADA poderá
recusar futuras inscrições do PARTICIPANTE sempre
que verificar histórico de condutas incompatíveis com a proposta educacional,
disciplinar e de segurança de seus eventos.
CLÁUSULA 12ª – DAS
BAGAGENS, PERTENCES PESSOAIS E OBJETOS PROIBIDOS
12.1. Itens Proibidos. É expressamente vedado ao PARTICIPANTE portar, utilizar ou manter consigo, em qualquer
etapa do EVENTO, salvo
autorização prévia e expressa da CONTRATADA,
os seguintes itens:
a) fogos de artifício, explosivos ou artefatos pirotécnicos;
b) armas de fogo, armas brancas e quaisquer objetos com potencial
ofensivo;
c) lâminas, objetos cortantes ou perfurantes;
d) bebidas alcoólicas, cigarros, cigarros eletrônicos, vapes e
substâncias entorpecentes;
e) medicamentos não prescritos ou não informados na Ficha de Saúde;
f) animais de qualquer espécie;
g) patins, skates, patinetes, hoverboards e equipamentos similares;
e
h) quaisquer objetos ou substâncias que possam comprometer a
segurança do PARTICIPANTE ou do grupo.
12.2. Retenção e Descarte
12.2. A CONTRATADA,
a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e
seus representantes ficam expressamente autorizados a apreender, reter e,
quando necessário, descartar quaisquer itens proibidos encontrados com o PARTICIPANTE, sem que isso gere direito
a restituição, indenização ou compensação.
12.3. Objetos de Valor
12.3. O RESPONSÁVEL LEGAL declara ciência de que não é recomendável
que o PARTICIPANTE leve
objetos de valor econômico, tecnológico ou afetivo, tais como joias, relógios,
celulares, tablets, câmeras, notebooks, videogames, smartwatches, fones de
ouvido e outros equipamentos eletrônicos.
12.4. Isenção de
Responsabilidade
12.4. A CONTRATADA não
se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por perdas, furtos, roubos, extravios,
quebras, danos ou avarias envolvendo pertences pessoais ou objetos de valor
do PARTICIPANTE.
12.4.1. Eventuais ocorrências dessa natureza não ensejarão qualquer
direito a reembolso, indenização ou compensação.
12.5. Guarda dos Pertences
Pessoais
12.5. Roupas, calçados, materiais escolares, itens de higiene,
medicamentos de uso pessoal e demais pertences serão guardados, utilizados e
administrados pelo próprio PARTICIPANTE,
sob sua exclusiva responsabilidade.
12.5.1. Recomenda-se que todos os itens sejam previamente
identificados com o nome completo do PARTICIPANTE.
12.5.2. O RESPONSÁVEL LEGAL compromete-se
a orientar o PARTICIPANTE a
revisar quartos, armários, ônibus e demais espaços utilizados antes do retorno,
a fim de evitar esquecimentos.
12.6. Objetos Esquecidos
ou Perdidos
12.6. Itens localizados após o término do EVENTO poderão ser encaminhados ao escritório da CONTRATADA e permanecerão
disponíveis para retirada pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
12.6.1. Decorrido esse prazo sem manifestação do interessado, os
objetos poderão ser descartados ou destinados a instituições de caridade, a
exclusivo critério da CONTRATADA.
12.6.2. Caso o CONTRATANTE solicite
o envio do item por correio, transportadora ou aplicativo de entrega, todas as
despesas de embalagem, frete, seguro e transporte correrão integralmente por
sua conta e risco.
12.7. Responsabilidade do
PARTICIPANTE
12.7. O PARTICIPANTE é
o único responsável pela conservação, organização, guarda e vigilância de seus
pertences durante toda a execução do EVENTO,
não cabendo à CONTRATADA obrigação
de custódia individual ou monitoramento permanente de objetos pessoais.
CLÁUSULA 13ª – DA
COMUNICAÇÃO EXTERNA, DO USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS E DO CONTATO COM TERCEIROS
13.1. Uso de Celulares e
Equipamentos Eletrônicos. Os CONTRATANTES declaram estar
cientes de que o uso de telefones celulares, tablets, smartwatches, notebooks,
videogames portáteis e quaisquer outros dispositivos eletrônicos pelo PARTICIPANTE poderá ser
restringido, limitado ou integralmente proibido, conforme a natureza do EVENTO,
as diretrizes pedagógicas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e as determinações
operacionais da CONTRATADA.
13.1.1. Havendo restrição ou proibição de uso, a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, o RESPONSÁVEL DO GRUPO ou a própria CONTRATADA poderão recolher os
aparelhos eletrônicos e mantê-los sob guarda temporária durante o EVENTO,
realizando sua devolução ao término das atividades ou em outro momento
previamente definido.
13.1.2. Nos EVENTOS em que o uso de aparelhos eletrônicos for
autorizado, o PARTICIPANTE poderá realizar contatos com seus responsáveis,
observadas as regras de convivência, os horários estabelecidos e as orientações
da equipe.
13.2. Recomendação e
Isenção de Responsabilidade
13.2. A CONTRATADA não recomenda que o PARTICIPANTE leve aparelhos
eletrônicos ou objetos de valor, especialmente quando não forem indispensáveis
à atividade.
13.2.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, roubos,
danos, avarias, extravios ou mau funcionamento de celulares e demais
equipamentos eletrônicos, ainda que tenham sido temporariamente recolhidos para
organização do EVENTO.
13.3. Contato com Pessoas
Externas
13.3. É expressamente vedado ao PARTICIPANTE manter encontros
presenciais, receber visitas, combinar saídas, aceitar entregas de objetos,
alimentos ou quaisquer itens, bem como estabelecer contatos que possam
comprometer a segurança e a dinâmica do EVENTO, sem autorização prévia e
expressa da CONTRATADA e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
13.4. Comunicação Oficial
13.4. As comunicações oficiais relativas ao EVENTO serão realizadas
pelos canais institucionais da CONTRATADA e, quando aplicável, da INSTITUIÇÃO
DE ENSINO.
13.4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por informações,
comentários, boatos, conteúdos ou orientações divulgados em grupos informais de
WhatsApp, Telegram, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação não
oficiais.
13.5. Limitações Técnicas
13.5. Os CONTRATANTES reconhecem que a disponibilidade de sinal de
telefonia móvel, internet, Wi-Fi ou outros meios de comunicação depende da
infraestrutura local e de terceiros, não sendo garantida pela CONTRATADA
durante todo o período do EVENTO.
13.5.1. Eventuais falhas, indisponibilidades ou limitações de
conectividade não caracterizarão falha na prestação dos serviços e não gerarão
direito a qualquer reembolso, abatimento ou indenização.
LÁUSULA 14ª – DAS DESPESAS
ADICIONAIS E DOS GASTOS PESSOAIS DO PARTICIPANTE
14.1. Serviços Incluídos
no Pacote Contratado. O valor pago pelos
CONTRATANTES contempla exclusivamente os serviços, produtos e itens
expressamente previstos na proposta comercial, no site oficial, na ficha de
inscrição, no voucher e nos demais documentos integrantes deste contrato.
14.1.1. Todo e qualquer produto, serviço, atividade, bem ou benefício
não expressamente indicado como incluído será considerado despesa adicional de
responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
14.2. Pontos de Venda e
Consumo
14.2. Durante o EVENTO, poderão existir cantinas, lanchonetes,
boutiques, lojas de souvenires, quiosques, restaurantes, máquinas automáticas e
outros pontos de venda administrados pela CONTRATADA ou por terceiros.
14.2.1. O acesso do PARTICIPANTE a tais estabelecimentos poderá ser
permitido, restringido ou proibido, conforme as regras da INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, do RESPONSÁVEL DO GRUPO e da CONTRATADA.
14.2.2. Caso o PARTICIPANTE esteja portando dinheiro em espécie,
cartão bancário, aplicativos de pagamento ou qualquer outro meio financeiro, o
RESPONSÁVEL LEGAL declara que o aluno está autorizado a realizar compras por
sua conta e risco, inclusive para terceiros, assumindo integral
responsabilidade por todos os valores despendidos.
14.2.3. A CONTRATADA não realiza controle de gastos, limites de
consumo, conferência de saldos ou supervisão individual das aquisições
realizadas pelo PARTICIPANTE.
14.3. Exemplos de Despesas
Adicionais
14.3. Consideram-se despesas adicionais, exemplificativamente:
a) alimentos, bebidas, doces, lanches e produtos adquiridos em
cantinas ou lanchonetes;
b) roupas, acessórios, lembranças e souvenires;
c) serviços de telefonia, internet ou telecomunicações tarifadas;
d) atividades opcionais ou personalizadas não incluídas no pacote
contratado;
e) serviços de lavanderia;
f) despesas médicas, hospitalares, odontológicas e farmacêuticas não
cobertas por seguro ou plano de saúde;
g) reposição de objetos pessoais;
h) multas, taxas ou indenizações por danos causados pelo
PARTICIPANTE; e
i) quaisquer outros gastos de natureza pessoal.
14.4. Responsabilidade
pelo Pagamento
14.4. Todas as despesas adicionais realizadas pelo PARTICIPANTE ou
em seu benefício serão de responsabilidade exclusiva do RESPONSÁVEL LEGAL e,
quando aplicável, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente de autorização
prévia específica ou de quem tenha efetuado a compra.
14.4.1. Os CONTRATANTES obrigam-se a ressarcir integralmente a
CONTRATADA ou terceiros por quaisquer valores decorrentes de despesas
adicionais, danos materiais ou serviços extraordinários utilizados pelo
PARTICIPANTE.
14.5. Ausência de
Reembolso
14.5. A não utilização de qualquer serviço ou item incluído no
pacote contratado, por opção do PARTICIPANTE ou dos CONTRATANTES, não gerará
direito a reembolso, abatimento, compensação ou crédito, salvo disposição
expressa em contrário.
CLÁUSULA 18ª – DAS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
18.1. Tratamento de Dados
Pessoais. Em razão da execução do presente
contrato, as PARTES poderão coletar, acessar, armazenar, compartilhar,
processar e utilizar dados pessoais e, quando necessário, dados pessoais
sensíveis dos PARTICIPANTES, dos RESPONSÁVEIS LEGAIS, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
de acompanhantes e de demais envolvidos, observando integralmente a Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normas aplicáveis.
18.2. Bases Legais e
Consentimentos. Os CONTRATANTES declaram
possuir legitimidade e, quando necessário, ter obtido todos os consentimentos,
autorizações e permissões legalmente exigidos para o tratamento e
compartilhamento dos dados pessoais necessários ao cumprimento das obrigações contratuais,
legais e regulatórias, inclusive no que se refere a dados de crianças e
adolescentes.
18.3. Finalidades do
Tratamento. Os dados pessoais poderão ser
tratados para as seguintes finalidades, entre outras compatíveis com este
contrato:
a) identificação e cadastro dos CONTRATANTES e PARTICIPANTES;
b) organização, execução e segurança do EVENTO;
c) emissão de contratos, vouchers, boletos, notas fiscais e
documentos fiscais;
d) comunicação operacional e atendimento ao cliente;
e) controle médico e encaminhamento emergencial;
f) contratação de transporte, hospedagem, seguros, ingressos e
serviços correlatos;
g) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e judiciais;
h) prevenção a fraudes e garantia da segurança; e
i) exercício regular de direitos em processos administrativos,
arbitrais ou judiciais.
18.4. Compartilhamento de
Dados. A CONTRATADA poderá compartilhar dados
pessoais com prestadores de serviços, operadoras de pagamento, seguradoras,
transportadoras, hotéis, hospitais, laboratórios, plataformas tecnológicas,
assessores jurídicos, contadores, instituições financeiras, autoridades
públicas e demais terceiros necessários à execução do contrato ou ao
cumprimento de obrigações legais.
18.5. Segurança da
Informação. As PARTES comprometem-se a adotar
medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis e adequadas para
proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição,
alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
18.6. Subcontratação. Fica autorizada a contratação de terceiros para a execução de
atividades auxiliares ou operacionais que envolvam tratamento de dados
pessoais, desde que tais terceiros estejam sujeitos a obrigações de
confidencialidade e proteção de dados compatíveis com a legislação vigente.
18.7. Incidentes de
Segurança. Havendo incidente de segurança que
possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a PARTE
responsável compromete-se a comunicar a outra PARTE em prazo razoável e a
adotar as providências exigidas pela legislação e pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados – ANPD.
18.8. Direitos dos
Titulares. Os titulares dos dados pessoais
poderão exercer os direitos previstos nos artigos 18 e seguintes da LGPD,
mediante solicitação pelos canais oficiais da CONTRATADA.
18.9. Retenção e
Eliminação dos Dados. Os dados pessoais serão
armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades previstas
neste contrato, ao atendimento de obrigações legais e regulatórias e ao
exercício regular de direitos, podendo ser mantidos mesmo após o término da relação
contratual quando houver fundamento legal para tanto.
18.9.1. Encerradas as finalidades e inexistindo obrigação legal de
retenção, os dados serão eliminados ou anonimizados de forma segura, na forma
da legislação aplicável.
18.10. Confidencialidade. As PARTES obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade sobre
os dados pessoais e demais informações obtidas em razão deste contrato,
responsabilizando-se por seus empregados, representantes, parceiros e
subcontratados.
18.11. Responsabilidade. Cada PARTE responderá pelos danos comprovadamente decorrentes
do tratamento de dados pessoais realizado em desconformidade com a legislação
vigente ou com as obrigações assumidas neste contrato.
18.12. Sobrevivência da
Cláusula. As obrigações previstas nesta
cláusula permanecerão em vigor mesmo após o término, rescisão ou extinção do
presente contrato, enquanto subsistirem dados pessoais armazenados ou
obrigações legais relacionadas ao seu tratamento.
LÁUSULA 20ª – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
20.1. Forma de
Contratação. O presente CONTRATO poderá ser
celebrado em meio físico ou eletrônico, inclusive mediante aceite digital,
assinatura eletrônica, confirmação em plataforma online, clique em campo de
concordância (“Li e estou de acordo”) ou qualquer outro mecanismo idôneo de
manifestação de vontade, produzindo todos os efeitos jurídicos previstos na
legislação brasileira, especialmente nos artigos 104 e 107 do Código Civil e na
Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
20.2. Caráter Irrevogável
e Irretratável. O presente CONTRATO é
celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES, bem como
seus herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título, ao integral
cumprimento de todos os direitos e obrigações nele previstos.
20.3. Integralidade do
Instrumento. Este CONTRATO, juntamente com
seus anexos, proposta comercial, ficha de inscrição, voucher, regulamentos,
termos complementares e demais documentos relacionados ao EVENTO, constitui o
acordo integral entre as PARTES, substituindo quaisquer entendimentos,
negociações ou comunicações anteriores, verbais ou escritas.
20.4. Boa-fé e Função
Social. As PARTES comprometem-se a observar,
durante toda a vigência contratual, os princípios da boa-fé objetiva, da
probidade, da cooperação e da função social do contrato.
20.5. Alterações
Contratuais. Qualquer modificação,
complementação ou aditamento ao presente CONTRATO somente terá validade se
formalizada por escrito, inclusive por meio eletrônico, com manifestação
expressa das PARTES.
20.6. Invalidade Parcial. A eventual nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer
cláusula deste CONTRATO não prejudicará as demais disposições, que permanecerão
plenamente válidas e exigíveis, obrigando-se as PARTES a substituir a
disposição afetada por outra juridicamente válida e economicamente equivalente.
20.7. Tolerância. A tolerância, omissão ou demora no exercício de qualquer
direito previsto neste CONTRATO não constituirá renúncia, novação ou alteração
contratual, permanecendo os respectivos direitos integralmente preservados.
20.8. Cessão de Direitos e
Obrigações. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou
transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste
CONTRATO sem autorização prévia e expressa da outra PARTE, ressalvada a
possibilidade de subcontratação de terceiros pela CONTRATADA, nos termos deste
instrumento.
20.9. Legislação
Aplicável. O presente CONTRATO será regido,
interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil.
20.10. Comunicações e
Notificações. Todas as comunicações,
notificações e solicitações decorrentes deste CONTRATO deverão ser realizadas
por escrito, em língua portuguesa, por meio dos canais oficiais da CONTRATADA,
inclusive pelo e-mail , ou por outro canal formal posteriormente indicado.
20.11. Solução Amigável de
Conflitos. Antes do ajuizamento de qualquer
medida judicial, as PARTES comprometem-se a envidar seus melhores esforços para
solucionar amigavelmente eventuais controvérsias decorrentes deste CONTRATO.
20.12. Foro de Eleição. Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios
oriundos deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
20.13. Aceite Eletrônico. Ao assinar eletronicamente o presente instrumento ou ao clicar
em “Li e estou de acordo”, os CONTRATANTES declaram que leram, compreenderam e
aceitaram integralmente todas as cláusulas e condições deste CONTRATO,
reconhecendo sua plena validade, eficácia e força executiva.