Política de cancelamento


DO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, NÃO COMPARECIMENTO, SUBSTITUIÇÕES E DEVOLUÇÕES

6.1. Caso o CONTRATANTE deseje realizar o cancelamento ou formalizar a desistência da participação do PARTICIPANTE no EVENTO, incluindo experiências pedagógicas, construções educativas, trabalhos de campo, viagens, atividades recreativas, esportivas, culturais e de lazer, deverá fazê-lo obrigatoriamente por escrito, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Grupo Zero9, a ser solicitado pelos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA.

6.1.1. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO CONTRATANTE

Havendo cancelamento ou desistência da participação do PARTICIPANTE por decisão do CONTRATANTE, os valores eventualmente pagos e devidamente compensados estarão sujeitos à aplicação de multa contratual progressiva, calculada sobre o valor total do serviço contratado, conforme a antecedência existente entre a data da solicitação formal de cancelamento e a data prevista para realização do EVENTO, observados os seguintes critérios:

a) Caso o cancelamento seja formalmente solicitado dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas contadas da realização da compra/contratação, não será aplicada a multa administrativa prevista nesta cláusula, observados os direitos legalmente assegurados ao consumidor quando aplicáveis.

b) Após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra/contratação, caso, na data da solicitação de cancelamento, faltem mais de 30 (trinta) dias para a realização do EVENTO, será retido o equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total contratado, a título de multa contratual e compensação pelas despesas administrativas, comerciais, financeiras e operacionais já incorridas.

c) Após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra/contratação, caso o cancelamento seja solicitado quando faltarem exatamente 30 (trinta) dias para a realização do EVENTO, será retido o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor total contratado.

d) Após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra/contratação, caso o cancelamento seja solicitado quando faltarem de 29 (vinte e nove) a 8 (oito) dias para a realização do EVENTO, será retido o equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total contratado.

e) Após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra/contratação, caso o cancelamento seja solicitado nos 7 (sete) dias que antecedem a realização do EVENTO, será retido o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor total contratado.

6.1.2. APLICAÇÃO IMEDIATA DA FAIXA CORRESPONDENTE

Os percentuais previstos nesta cláusula serão aplicados de acordo com a quantidade de dias efetivamente restantes para a realização do EVENTO no momento em que o cancelamento for formalmente solicitado, independentemente da data em que a contratação tenha sido realizada.

Dessa forma, não será necessário que a contratação tenha permanecido vigente durante as faixas anteriores para que seja aplicado o percentual correspondente à proximidade do EVENTO.

A contratação realizada já dentro de determinada faixa de antecedência ficará, após transcorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas da compra, imediatamente sujeita ao percentual de retenção correspondente àquela faixa.

A título exemplificativo, caso a contratação seja realizada quando faltarem 10 (dez) dias para o EVENTO, eventual cancelamento solicitado após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas estará sujeito à retenção de 85% (oitenta e cinco por cento). Da mesma forma, caso a contratação seja realizada quando faltarem 7 (sete) dias para o EVENTO, eventual cancelamento solicitado após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas estará sujeito à retenção de 95% (noventa e cinco por cento).

6.1.3. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO

Todos os percentuais de retenção previstos nesta cláusula serão calculados sobre o valor total do serviço contratado, e não exclusivamente sobre os valores já pagos pelo CONTRATANTE até a data da solicitação de cancelamento.

Caso os valores já pagos sejam superiores à multa contratual aplicável, a diferença eventualmente devida será restituída ao CONTRATANTE, observados os prazos e procedimentos de estorno previstos neste contrato.

Caso os valores já pagos sejam inferiores ao montante correspondente à multa contratual aplicável, a diferença permanecerá devida pelo CONTRATANTE, observadas as disposições deste instrumento e a legislação aplicável.

6.1.4. NÃO COMPARECIMENTO E RETORNO ANTECIPADO

Em caso de não comparecimento (no show) do PARTICIPANTE, sem cancelamento formal prévio, será aplicada retenção de 95% (noventa e cinco por cento) do valor total contratado.

Caso haja interrupção ou retorno antecipado da participação do PARTICIPANTE, por decisão do CONTRATANTE ou por motivo não imputável à CONTRATADA, não haverá direito à devolução, abatimento ou compensação proporcional referente ao período ou aos serviços não usufruídos.

Parágrafo Único. É reservado à CONTRATADA o direito de apurar eventuais prejuízos efetivamente suportados em decorrência do cancelamento ou descumprimento contratual e, quando juridicamente cabível, cobrar valores complementares caso a retenção prevista nesta cláusula seja insuficiente para ressarcir os custos e prejuízos comprovadamente incorridos.


6.2. NÃO APROVAÇÃO DO PAGAMENTO

Caso ocorra a não aprovação, por parte das instituições financeiras, de qualquer meio eletrônico de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, e/ou a devolução de um ou mais cheques, independentemente do motivo, o pagamento não será considerado quitado e a participação do PARTICIPANTE no EVENTO ficará condicionada à regularização integral do débito.

6.2.1. Os cheques eventualmente devolvidos por insuficiência de fundos poderão ser reapresentados, independentemente de aviso prévio. Eventuais despesas bancárias decorrentes da devolução correrão por conta do CONTRATANTE.

6.3. CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO POR INICIATIVA DA CONTRATADA

Havendo cancelamento do EVENTO por iniciativa da CONTRATADA na data em que estava programado, esta deverá assegurar ao CONTRATANTE a remarcação da data do EVENTO ou a disponibilização de crédito para utilização ou abatimento na contratação de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela CONTRATADA.

6.3.1. Na impossibilidade de remarcação da data do EVENTO ou disponibilização dos créditos por parte da CONTRATADA, esta restituirá os valores recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

6.3.2. Caso a remarcação da data seja solicitada pela instituição escolar à qual o PARTICIPANTE esteja vinculado, eventual cancelamento decorrente da impossibilidade de participação na nova data será regido pelos critérios estabelecidos na cláusula 6.1 e seus respectivos subitens.

6.4. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Havendo cancelamento do EVENTO por motivo de força maior ou caso fortuito, incluindo pandemias, epidemias, desastres naturais, interdições, determinações de autoridades públicas e demais acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis, a CONTRATADA poderá assegurar ao CONTRATANTE a remarcação da data do EVENTO ou a disponibilização de crédito para utilização ou abatimento na contratação de outros serviços, reservas e eventos, observada eventual legislação específica aplicável à situação.

PRAZO DE ESTORNO

6.5. Os valores eventualmente devidos a título de estorno ao CONTRATANTE, após a aplicação das retenções previstas nesta cláusula, serão processados e realizados pela CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização e conclusão do evento, trabalho de campo, excursão, viagem ou experiência contratada, independentemente da data da solicitação de cancelamento.

CLÁUSULA OPERACIONAL

6.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços contratados envolvem planejamento antecipado, organização logística, contratação e reserva de fornecedores, bloqueios de vagas, alocação de equipe, estrutura administrativa, custos financeiros e comerciais e demais despesas operacionais distribuídas ao longo do período que antecede a realização do EVENTO.

Dessa forma, as retenções progressivas previstas neste contrato têm como fundamento a compensação proporcional dos custos, compromissos, reservas e despesas já incorridos ou assumidos pela CONTRATADA durante o período de planejamento, organização e preparação dos serviços, considerando-se também que, quanto maior a proximidade da data do EVENTO, maior a consolidação dos custos, reservas, bloqueios, contratações e compromissos operacionais assumidos pela CONTRATADA.


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