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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

De um lado, ZERO9 PRODUÇÕES LTDA, nome fantasia Grupo Zero9, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.505.474/0001-23, com sede na Avenida Coronel Jove Soares Nogueira, nº 707, Bairro Inconfidentes, Contagem/MG, CEP 32260-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, GRUPO ZERO9 ou ZERO9.

De outro lado, em conjunto e solidariamente responsáveis pelo integral cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento:

I – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, devidamente qualificada no Cadastro de Contratação, na Proposta Comercial e/ou em documento equivalente, responsável pela contratação dos serviços objeto deste contrato para a realização dos serviços contratados.

II – A PESSOA FÍSICA MAIOR DE IDADE, responsável legal pelo PARTICIPANTE, devidamente qualificada no Cadastro de Inscrição, documento que integra o presente contrato para todos os fins de direito.

Ambos doravante denominados, em conjunto ou isoladamente, CONTRATANTE, respondendo de forma solidária, irrevogável e irretratável por todas as obrigações contratuais, financeiras, administrativas e legais decorrentes deste instrumento, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª.

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de planejamento, organização, coordenação, intermediação e execução de atividades externas à unidade escolar, com finalidade pedagógica, educacional, cultural, recreativa, esportiva, turística ou de integração, destinadas aos alunos participantes.

Para os fins deste contrato, consideram-se excursões todas as atividades realizadas fora das dependências da instituição de ensino, com ou sem pernoite, envolvendo deslocamento de estudantes para participação em experiências educativas, visitas técnicas, passeios, viagens, atividades culturais, esportivas, recreativas ou de lazer, acompanhadas por equipe especializada e estruturadas de acordo com objetivos previamente definidos.

Estão compreendidos no objeto contratual, exemplificativamente, mas sem limitação:

a) trabalhos de campo pedagógicos;
b) excursões pedagógicas;
c) excursões de lazer;
d) saídas pedagógicas;
e) visitas técnicas e institucionais;
f) viagens educacionais, culturais ou recreativas;
g) city tours;
h) programas de turismo estudantil;
i) acampamentos educacionais e viagens de formatura;
j) atividades esportivas, ambientais e de integração;
k) eventos culturais, científicos e artísticos;
l) contratação e intermediação de transporte, hospedagem, alimentação, monitoria, guias de turismo, ingressos, seguros e demais serviços acessórios; e quaisquer outros serviços, atividades ou operações correlatas, complementares ou acessórias que possuam natureza compatível com o objeto deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer atividade, serviço, roteiro, programa, operação ou modalidade de excursão que, ainda que não expressamente mencionada neste instrumento, guarde relação direta ou indireta com o deslocamento, acompanhamento, organização e execução de atividades externas com estudantes, para fins pedagógicos, culturais, recreativos, esportivos, turísticos ou de lazer, será automaticamente considerada abrangida pelo presente contrato, aplicando-se integralmente todas as suas cláusulas, condições, direitos e obrigações.


DEFINIÇÕES CONTRATUAIS

Para fins de interpretação e aplicação do presente contrato, adotam-se as seguintes definições:

I – LOCAL DO EVENTO: o local ou conjunto de locais onde serão executados os serviços contratados, incluindo pontos de embarque e desembarque, trajetos, atrativos turísticos, culturais, pedagógicos, esportivos ou recreativos.

II – CONTRATADA ou ZERO9: a empresa ZERO9 PRODUÇÕES LTDA – Grupo Zero9, responsável pela organização, coordenação e prestação dos serviços objeto deste contrato.

III – CONTRATANTE: a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o RESPONSÁVEL LEGAL pelo PARTICIPANTE, ambos qualificados nos documentos de contratação, que respondem solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais, financeiras, administrativas e legais decorrentes deste instrumento.

IV – PARTICIPANTE: o aluno regularmente inscrito que usufruirá dos serviços contratados e participará do EVENTO.

V – RESPONSÁVEL LEGAL: o pai, mãe, tutor, curador ou guardião legal do PARTICIPANTE, com poderes para autorizar sua participação e assumir as obrigações previstas neste contrato.

VI – INSTITUIÇÃO DE ENSINO: a escola, colégio, universidade, associação ou entidade educacional responsável pela contratação e/ou intermediação dos serviços junto à CONTRATADA.

VII – MONITORES: profissionais designados pela CONTRATADA para realizar o acolhimento, acompanhamento, supervisão e apoio aos PARTICIPANTES durante o EVENTO.

VIII – GUIAS DE TURISMO: profissionais devidamente credenciados junto ao Ministério do Turismo, quando exigidos pela legislação ou pela natureza do roteiro.

IX – EVENTO: toda atividade, viagem, excursão, trabalho de campo, saída pedagógica, visita técnica, acampamento, programa cultural, recreativo ou turístico contratado.

X – SERVIÇOS: o conjunto de atividades e obrigações assumidas pela CONTRATADA, incluindo, conforme o pacote contratado, transporte, monitoria, guia de turismo, alimentação, hospedagem, ingressos, seguro, assistência, materiais pedagógicos e suporte operacional.

XI – DOCUMENTOS INTEGRANTES: a proposta comercial, ficha de inscrição, cronograma, regulamento interno, vouchers, autorizações, termos complementares e demais documentos relacionados ao EVENTO, que integram o presente contrato independentemente de transcrição.

 

 

Cláusula 2ª.

Os CONTRATANTES declaram estar plenamente cientes e de acordo que a CONTRATADA (GRUPO ZERO9) poderá, a seu exclusivo critério e sob sua inteira responsabilidade, contratar, subcontratar ou intermediar a contratação de terceiros para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, transporte terrestre, aéreo ou aquaviário, hospedagem, alimentação, seguro, assistência médica, monitoria, guias de turismo, ingressos, atividades recreativas, prestadores de atrações, fornecedores e quaisquer outros serviços necessários à adequada realização do EVENTO.

§ 1º. Todos os serviços terceirizados eventualmente utilizados integram o objeto deste contrato e permanecem sob a integral responsabilidade da CONTRATADA, que responderá perante os CONTRATANTES por falhas na seleção, contratação, coordenação, supervisão e fiscalização dos respectivos prestadores, bem como por eventuais descumprimentos contratuais, omissões, informações incorretas ou inadequações na prestação dos serviços.

§ 2º. Os prestadores de serviços terceirizados não mantêm relação contratual direta com os CONTRATANTES, razão pela qual toda e qualquer demanda, solicitação, reclamação, notificação ou pretensão relacionada aos serviços contratados deverá ser dirigida exclusivamente à CONTRATADA, sem prejuízo do direito de regresso desta contra os terceiros responsáveis, quando cabível.

§ 3º. A ausência de vínculo contratual direto entre os CONTRATANTES e os prestadores terceirizados não afasta as responsabilidades próprias e legalmente atribuídas a cada prestador pela legislação aplicável, especialmente quanto à execução regular, segura, adequada e integral dos serviços sob sua responsabilidade técnica e operacional.

§ 4º. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA permanecerá como única e exclusiva responsável perante os CONTRATANTES pela entrega integral dos serviços contratados, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na legislação vigente.

 

CLÁUSULA 3ª   DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor total deste contrato corresponderá ao preço global dos serviços contratados, conforme informado no ato da contratação, constante no site oficial do Grupo Zero9, na proposta comercial, ficha de inscrição, voucher, boleto, comprovante de pagamento ou em qualquer outro documento emitido pela CONTRATADA, os quais passam a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.

 

3.2. O pagamento poderá ser realizado à vista ou de forma parcelada, conforme as modalidades disponibilizadas pela CONTRATADA. O parcelamento por PIX ou boleto bancário estará condicionado, exclusivamente, à modalidade contratada e à existência de número suficiente de meses subsequentes até a data de realização do EVENTO, de modo que todas as parcelas sejam integralmente quitadas antes da data da excursão, viagem, trabalho de campo ou qualquer outra atividade contratada.

3.2.1. Os CONTRATANTES, compreendidos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o RESPONSÁVEL LEGAL pelo PARTICIPANTE, declaram estar plenamente cientes e de acordo que a participação do aluno em qualquer excursão, viagem, saída pedagógica, trabalho de campo ou atividade correlata somente será autorizada após a quitação integral (100%) do valor contratado.

3.2.2. Nos casos de pagamento por PIX ou boleto bancário, parcelado ou não, a existência de qualquer pendência financeira, ainda que referente a uma única parcela, autorizará a CONTRATADA a suspender ou impedir a participação do PARTICIPANTE no EVENTO até a regularização integral dos valores devidos, sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou qualquer compensação.

3.2.3. Nos pagamentos realizados por cartão de crédito, a aprovação da transação pela administradora ou operadora do cartão será considerada como confirmação do pagamento, independentemente da quantidade de parcelas contratadas, hipótese em que o PARTICIPANTE terá sua participação regularmente confirmada, desde que não haja cancelamento, estorno, contestação ou não reconhecimento posterior da operação.

3.2.4. Eventual cancelamento da transação, chargeback, contestação ou não reconhecimento do pagamento efetuado por cartão de crédito acarretará a imediata suspensão da confirmação da inscrição, aplicando-se as penalidades contratuais e demais medidas de cobrança cabíveis.

 

 

 

 

3.3. Na hipótese de pagamento por cheque, os títulos deverão ser emitidos de forma nominal e cruzada em favor de ZERO9 PRODUÇÕES LTDA, observando-se as datas de vencimento previamente ajustadas entre as partes. Os cheques poderão ser compensados nas respectivas datas acordadas, independentemente de aviso prévio.

3.4. Nos pagamentos realizados por cartão de crédito, PIX, boleto, transferência bancária ou qualquer outro meio eletrônico, os CONTRATANTES declaram, sob as penas da lei, serem os legítimos titulares ou possuírem autorização expressa para utilização do meio de pagamento escolhido, assumindo integral responsabilidade por eventuais contestações, estornos, chargebacks, cancelamentos, não reconhecimento da transação, insuficiência de saldo ou bloqueios operacionais.

3.5. A inadimplência, parcial ou total, de qualquer parcela ou obrigação financeira implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, facultando à CONTRATADA promover a cobrança dos valores devidos, acrescidos de correção monetária, multa contratual, juros de mora e demais encargos legalmente cabíveis.

3.6. A prestação dos serviços contratados, bem como o embarque, participação e permanência do PARTICIPANTE no EVENTO, ficam expressamente condicionados à quitação integral de todas as obrigações financeiras assumidas até a data de realização da atividade.

3.7. Na hipótese de existência de qualquer débito pendente, ainda que parcial, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de aviso prévio, suspender ou impedir a participação do PARTICIPANTE no EVENTO, sem que tal medida configure descumprimento contratual ou gere direito a reembolso, indenização ou compensação de qualquer natureza.

3.8. Eventuais taxas administrativas, tarifas de processamento, encargos financeiros, juros de parcelamento, custos de emissão de boletos, despesas bancárias, tributos e demais acréscimos incidentes sobre a forma de pagamento escolhida poderão ser incluídos no valor final da contratação, desde que previamente informados ao CONTRATANTE no momento da adesão.

 

CLÁUSULA 4ª – DO ATENDIMENTO MÉDICO, DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E SERVIÇOS CORRELATOS (QUANDO CONTRATADOS)

4.1. A cobertura de seguro de acidentes pessoais, assistência médica emergencial e quaisquer serviços correlatos somente serão disponibilizados quando expressamente previstos e incluídos no pacote, proposta comercial, ficha de inscrição, voucher ou outro documento emitido pela CONTRATADA.

4.2. Os CONTRATANTES, compreendidos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o RESPONSÁVEL LEGAL pelo PARTICIPANTE, declaram estar cientes de que a contratação do seguro de acidentes pessoais não integra automaticamente todos os pacotes comercializados pela CONTRATADA, sendo opcional e condicionada à modalidade efetivamente escolhida.

4.3. Quando contratado, o PARTICIPANTE estará coberto por seguro de acidentes pessoais, observados os limites de cobertura, condições gerais, exclusões, franquias e demais regras estabelecidas exclusivamente pela seguradora responsável, conforme apólice vigente.

4.4. O valor máximo da cobertura securitária, quando existente, será aquele expressamente indicado na proposta comercial, na apólice do seguro ou em documento específico fornecido pela CONTRATADA, não havendo qualquer obrigação de cobertura superior aos limites contratados junto à seguradora.

4.5. Caso o pacote contratado não contemple seguro de acidentes pessoais, todas as despesas médicas, hospitalares, odontológicas, farmacêuticas e correlatas eventualmente necessárias ao PARTICIPANTE serão de exclusiva responsabilidade dos CONTRATANTES.

4.6. A CONTRATADA poderá prestar os primeiros socorros e providenciar o encaminhamento do PARTICIPANTE para atendimento em unidade de saúde adequada, pública ou privada, preferencialmente conveniada ao plano de saúde informado pelos CONTRATANTES.

4.7. As despesas não cobertas pela seguradora, pelo plano de saúde do PARTICIPANTE ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como quaisquer tratamentos complementares ou posteriores ao EVENTO, serão suportadas integralmente pelos CONTRATANTES.

4.8. A utilização da cobertura securitária, quando contratada, dependerá da apresentação dos documentos exigidos pela seguradora, incluindo, quando necessário, documento de identificação do PARTICIPANTE e demais informações solicitadas.

4.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por negativas de cobertura decorrentes de exclusões previstas na apólice, omissão de informações médicas, ausência de documentação, doenças preexistentes ou qualquer outra hipótese estabelecida pela seguradora.

4.10. Permanecem integralmente aplicáveis todas as condições, limitações, exclusões e procedimentos constantes da apólice de seguro e das normas da seguradora, as quais prevalecerão em caso de divergência com este contrato.

 

 

CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO, DA DESISTÊNCIA, DO NÃO COMPARECIMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS REMARCAÇÕES, DAS DEVOLUÇÕES E DAS MULTAS CONTRATUAIS

 

5.1. Caso qualquer dos CONTRATANTES deseje cancelar ou formalizar a desistência da participação do PARTICIPANTE no EVENTO, deverá fazê-lo obrigatoriamente por escrito, mediante solicitação formal encaminhada à CONTRATADA, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado pelo Grupo Zero9, a ser solicitado através do e-mail ou pelos canais oficiais de atendimento.

5.1.1 Cancelamento por iniciativa do RESPONSÁVEL LEGAL (pais ou responsáveis)

Havendo cancelamento, desistência, não comparecimento ou retorno antecipado do PARTICIPANTE por decisão do RESPONSÁVEL LEGAL, os valores eventualmente pagos e devidamente compensados observarão os seguintes critérios:

a) Para cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias corridos contados da assinatura do contrato, e desde que observado o prazo legal de arrependimento quando aplicável, haverá devolução integral dos valores pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias.

b) Após o prazo previsto na alínea anterior e até 8 (oito) dias antes da realização do EVENTO, será retido o equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total contratado, a título de compensação pelas despesas administrativas, operacionais, reservas e bloqueios já realizados, sendo o saldo remanescente restituído em até 30 (trinta) dias.

c) Para cancelamento comunicado nos 7 (sete) dias que antecedem o EVENTO, bem como em caso de não comparecimento ou retorno antecipado do PARTICIPANTE, os valores pagos serão integralmente retidos, não havendo qualquer devolução ou restituição.

d) A interrupção da participação do PARTICIPANTE por qualquer motivo não dará direito à devolução, abatimento ou compensação referente aos dias não usufruídos.

Parágrafo Único. Caso os valores retidos sejam insuficientes para ressarcir os prejuízos efetivamente suportados pela CONTRATADA, esta poderá apurar e cobrar dos CONTRATANTES os valores complementares necessários.

 

5.2. Não aprovação do pagamento

5.2. A não aprovação de qualquer meio de pagamento, a devolução de cheques, o estorno, o chargeback ou a contestação de transações implicará a inexistência de quitação, ficando a participação do PARTICIPANTE condicionada à regularização integral do débito.

5.2.1. Cheques devolvidos por insuficiência de fundos poderão ser reapresentados independentemente de aviso prévio, ficando eventuais despesas bancárias a cargo do CONTRATANTE.

 

5.3. Cancelamento ou remarcação por iniciativa da CONTRATADA

5.3. Caso o EVENTO seja cancelado por iniciativa exclusiva da CONTRATADA, esta assegurará, a seu critério, uma das seguintes alternativas:

a) remarcação do EVENTO para nova data;
b) concessão de crédito para utilização em outros serviços; ou
c) restituição integral dos valores pagos, em até 30 (trinta) dias, devidamente atualizados pelo IPCA-E, caso não seja possível adotar as alternativas anteriores.

5.3.1. Se a remarcação for solicitada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, aplicar-se-ão as regras de cancelamento previstas na cláusula 5.1.1.

 

5.3.2. Número mínimo de participantes

A INSTITUIÇÃO DE ENSINO declara estar ciente de que a realização do EVENTO está condicionada ao atingimento de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do quantitativo de participantes inicialmente informado à CONTRATADA.

a) A responsabilidade pela estimativa e acompanhamento do número de adesões é exclusiva da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, uma vez que os pais e responsáveis legais não possuem acesso ao quantitativo global previsto.

b) Não atingido o percentual mínimo, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério:

  1. remanejar os PARTICIPANTES para outra excursão, trabalho de campo, viagem ou atividade correlata contratada pela mesma INSTITUIÇÃO DE ENSINO; ou
  2. manter integralmente os valores pagos como crédito individual, sem prazo de expiração, para utilização em futuras excursões ou serviços da CONTRATADA.

c) Nesta hipótese, não haverá restituição em dinheiro, estorno ou reembolso dos valores pagos, por se tratar de inviabilidade operacional decorrente exclusivamente da insuficiência de adesão.

d) O não atingimento do número mínimo não será considerado cancelamento imputável à CONTRATADA nem caracterizará descumprimento contratual.

 

5.4. Caso fortuito e força maior

5.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, incluindo, sem limitação, pandemias, epidemias, greves, desastres naturais, interdições, determinações de autoridades públicas ou quaisquer eventos imprevisíveis e inevitáveis, a CONTRATADA poderá remanejar a data do EVENTO ou disponibilizar crédito para utilização futura, observando-se, quando aplicável, a legislação superveniente específica sobre o tema.

 

 

CLÁUSULA 7ª – DO USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Ao concluir a inscrição do PARTICIPANTE e aderir ao presente contrato, o RESPONSÁVEL LEGAL, na qualidade de CONTRATANTE, declara expressamente que autoriza, de forma livre, informada, inequívoca, irrevogável e irretratável, a captação, utilização, reprodução, edição, armazenamento, divulgação e veiculação da imagem, voz, nome, depoimentos e demais registros audiovisuais do PARTICIPANTE, obtidos durante a realização do EVENTO, para fins institucionais, educacionais, promocionais, publicitários, comerciais e informativos da CONTRATADA.

7.1.1. A autorização prevista nesta cláusula abrange a utilização do material em quaisquer meios físicos ou digitais, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando a:

a) redes sociais;
b) websites e blogs;
c) aplicativos e plataformas digitais;
d) anúncios patrocinados;
e) vídeos institucionais e promocionais;
f) jornais impressos e digitais;
g) revistas, folders, catálogos e panfletos;
h) apresentações comerciais;
i) televisão, rádio e mídia eletrônica;
j) materiais pedagógicos e institucionais; e
k) quaisquer outros meios de comunicação e divulgação.

7.1.2. A presente autorização é concedida em caráter gratuito, universal, definitivo e por prazo indeterminado, em âmbito nacional e internacional, sem que seja devido ao PARTICIPANTE, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou a terceiros qualquer valor a título de cachê, royalties, participação, indenização ou compensação de qualquer natureza.

7.1.3. Esta autorização é concedida com fundamento no artigo 20 do Código Civil, nos artigos 11 a 21 do Código Civil (direitos da personalidade), nos artigos 14, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD), na Lei nº 14.811/2024 (medidas de proteção no ambiente digital de crianças e adolescentes) e demais normas aplicáveis.

7.1.4. O RESPONSÁVEL LEGAL declara possuir plenos poderes para autorizar o uso da imagem, voz e dados do PARTICIPANTE, assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela validade desta autorização.

 

7.2. Registros fotográficos e disponibilização aos responsáveis

7.2. Os registros fotográficos e audiovisuais do EVENTO poderão ser realizados pela CONTRATADA ou por empresas terceirizadas por ela contratadas, podendo o acervo ser disponibilizado aos CONTRATANTES, inclusive por meio da plataforma Z9 Pass ou outro sistema equivalente, em prazo estimado de até 4 (quatro) dias úteis após a realização do EVENTO.

7.2.1. A disponibilização de fotos e vídeos possui caráter de mera liberalidade e cortesia, não integrando obrigação essencial do contrato, não sendo garantida quantidade mínima de registros, enquadramentos específicos ou captação individual de todos os PARTICIPANTES.

 

7.2.2. A disponibilização de fotos e vídeos somente constituirá obrigação contratual da CONTRATADA quando este serviço estiver expressamente previsto no pacote adquirido, na proposta comercial, ficha de inscrição, voucher, site oficial ou em qualquer outro documento que componha a contratação.

7.2.3. Quando o pacote contratado não contemplar expressamente o serviço de captação e disponibilização de fotos e vídeos, eventual fornecimento de imagens terá caráter de mera liberalidade e cortesia, não integrando o objeto principal do contrato e não gerando qualquer obrigação de entrega, quantidade mínima de registros, prazo específico ou padrão de qualidade.

7.2.3. Nos pacotes em que a entrega de fotos e vídeos estiver expressamente incluída, a CONTRATADA compromete-se a disponibilizar o material em prazo estimado de até 7 (sete) dias úteis após a realização do EVENTO, ressalvadas situações técnicas, operacionais ou de força maior.

7.2.4. Ainda que a captação e disponibilização de imagens integrem o pacote contratado, não será garantida quantidade mínima de fotografias ou vídeos, registros individualizados de todos os PARTICIPANTES, poses específicas, enquadramentos determinados ou cobertura integral e contínua de toda a programação do EVENTO, tendo em vista que a atividade possui natureza documental e institucional.

7.2.5. A ausência de autorização de uso de imagem por parte de um ou mais PARTICIPANTES poderá limitar ou inviabilizar total ou parcialmente a captação e a disponibilização do material fotográfico e audiovisual, sem que isso gere direito a abatimento, reembolso ou indenização de qualquer natureza.

 

7.3. Recusa de autorização

7.3. Caso o RESPONSÁVEL LEGAL não autorize o uso da imagem, voz e nome do PARTICIPANTE, deverá comunicar formalmente a CONTRATADA por escrito, por meio do e-mail , antes da realização do EVENTO.

7.3.1. O RESPONSÁVEL LEGAL declara estar ciente de que, em razão da dinâmica operacional das excursões, da captação coletiva de imagens e da impossibilidade técnica de exclusão integral do PARTICIPANTE de todos os registros, a ausência de autorização poderá, a exclusivo critério da CONTRATADA, inviabilizar a participação do aluno no EVENTO.

7.3.2. Nessa hipótese, eventual impossibilidade de participação não caracterizará falha na prestação dos serviços, nem gerará direito a indenização, sendo aplicáveis as regras de cancelamento previstas neste contrato.

 

7.4. Tratamento de dados pessoais

7.4. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a coletar, armazenar, utilizar e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis fornecidos no cadastro, ficha de saúde, formulários e demais documentos relacionados ao EVENTO, exclusivamente para fins administrativos, operacionais, financeiros, de segurança, atendimento médico emergencial, comunicação e cumprimento de obrigações legais e contratuais.

7.4.1. O tratamento de dados observará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo adotadas medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção das informações.

 

7.5. Vedação de contatos particulares

7.5. É vedada a troca de dados pessoais, números telefônicos, perfis em redes sociais ou qualquer contato particular entre MONITORES, PARTICIPANTES e CONTRATANTES em razão da execução deste contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA por relações ou contatos mantidos fora do contexto do EVENTO.

 

CLÁUSULA 8ª – DA LEGITIMIDADE, REPRESENTAÇÃO LEGAL E RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES

8.1. O RESPONSÁVEL LEGAL, na qualidade de CONTRATANTE, declara, sob as penas da lei, que é pai, mãe, tutor, curador ou guardião legal do PARTICIPANTE, detendo poderes legais suficientes para representá-lo, autorizar sua inscrição, participação, deslocamento, permanência e retorno no EVENTO e em todas as atividades dele decorrentes.

8.1.1. O RESPONSÁVEL LEGAL declara possuir plena capacidade civil e legitimidade jurídica para firmar o presente contrato, conceder autorizações, prestar informações cadastrais e médicas, autorizar o uso de imagem, voz e dados pessoais do PARTICIPANTE e assumir todas as obrigações financeiras e legais decorrentes desta contratação.

8.1.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, igualmente na condição de CONTRATANTE, declara possuir legitimidade para solicitar propostas, contratar serviços, intermediar inscrições, organizar as adesões e assumir as responsabilidades administrativas, operacionais e financeiras previstas neste instrumento.

 

Boa-fé objetiva e comprovação documental

8.2. A CONTRATADA fundamenta-se na boa-fé objetiva e na presunção de veracidade das declarações prestadas pelos CONTRATANTES, não estando obrigada a exigir previamente documentos comprobatórios de guarda, tutela, curatela ou autorização de terceiros.

8.2.1. Sempre que houver dúvida razoável quanto à legitimidade ou à veracidade das informações prestadas, os CONTRATANTES comprometem-se a apresentar, no prazo solicitado pela CONTRATADA, documentos hábeis à comprovação de sua condição jurídica, tais como certidão de nascimento, documento de identidade, termo de guarda, decisão judicial, autorização do outro genitor ou documento equivalente.

8.2.2. A não apresentação da documentação solicitada poderá impedir a inscrição, participação ou permanência do PARTICIPANTE no EVENTO, sem direito a reembolso, restituição ou indenização de qualquer natureza.

 

Guarda compartilhada e conflitos entre responsáveis

8.3. A CONTRATADA não atuará como mediadora de conflitos familiares, disputas judiciais ou divergências entre pais, responsáveis legais, tutores ou curadores.

8.3.1. Nos casos de guarda compartilhada ou de qualquer situação em que haja oposição formal de um dos responsáveis legais quanto à participação do PARTICIPANTE no EVENTO, a CONTRATADA poderá suspender ou impedir sua participação até que seja apresentada autorização expressa do responsável discordante ou decisão judicial que supra o consentimento.

8.3.2. Nessa hipótese, a impossibilidade de participação do PARTICIPANTE não caracterizará inadimplemento ou falha na prestação dos serviços pela CONTRATADA, aplicando-se integralmente as regras de cancelamento, retenção de valores e multas previstas neste contrato.

 

Responsabilidade solidária dos CONTRATANTES

8.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o RESPONSÁVEL LEGAL, quando ambos figurarem como CONTRATANTES, respondem solidariamente por todas as obrigações contratuais, administrativas, financeiras e legais decorrentes deste instrumento, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil.

8.4.1. O RESPONSÁVEL LEGAL assume integral responsabilidade pelo pagamento da inscrição do PARTICIPANTE, independentemente de eventual rateio ou compartilhamento de despesas com terceiros.

8.4.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO assume responsabilidade pelas obrigações institucionais previstas neste contrato, incluindo estimativa de participantes, comunicação com as famílias, organização da atividade e demais responsabilidades correlatas.

 

Responsabilidade pelas informações prestadas

8.5. Os CONTRATANTES assumem total responsabilidade pela veracidade, exatidão e atualização de todas as informações fornecidas à CONTRATADA, inclusive dados cadastrais, médicos, escolares e financeiros, respondendo civil e criminalmente por quaisquer omissões, inexatidões ou declarações falsas.

 

CLÁUSULA 9ª – DA SUPERVISÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS

9.1. ACOMPANHANTES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ou comissão organizadora por ela designada, será responsável pela indicação de professores, coordenadores, auxiliares, ou outros responsáveis que atuarão como acompanhantes do grupo durante o EVENTO, doravante denominados ACOMPANHANTES.

9.1.1. Os ACOMPANHANTES acompanharão os PARTICIPANTES durante embarque, deslocamentos, atividades, refeições, hospedagem e demais rotinas do EVENTO, atuando em cooperação com a equipe da CONTRATADA.

9.1.2. A fiscalização da conduta dos PARTICIPANTES em quartos, alojamentos, acomodações e demais ambientes compartilhados será exercida conjuntamente pelos ACOMPANHANTES e pela equipe da CONTRATADA, observadas as atribuições específicas de cada parte.

9.1.3. A seleção, indicação, preparação e aptidão dos ACOMPANHANTES são de exclusiva responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que declara que tais pessoas possuem condições físicas, emocionais e técnicas para acompanhar o grupo e colaborar em situações de emergência, intercorrências ou descumprimento de regras.

9.1.4. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, recusar ou solicitar a substituição de qualquer ACOMPANHANTE cuja conduta, comportamento ou condição comprometa a segurança, a organização ou o bom andamento do EVENTO.

 

9.2. RESPONSÁVEL DO GRUPO

9.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO indicará um representante principal, denominado RESPONSÁVEL DO GRUPO, que atuará como interlocutor oficial entre a escola, os pais, os PARTICIPANTES e a CONTRATADA.

9.2.1. Caberá ao RESPONSÁVEL DO GRUPO auxiliar na comunicação de ocorrências, na tomada de decisões emergenciais e na adoção de medidas disciplinares e operacionais necessárias.

 

9.3. MONITORES DA CONTRATADA

9.3. A CONTRATADA disponibilizará monitores, coordenadores, guias de turismo e demais profissionais necessários ao acolhimento, orientação, acompanhamento e supervisão coletiva dos PARTICIPANTES.

9.3.1. A atuação dos MONITORES possui natureza coletiva, não configurando vigilância individual e exclusiva de qualquer PARTICIPANTE.

 

9.4. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL

9.4. Quando o PARTICIPANTE apresentar condição de saúde, deficiência, transtorno, necessidade educacional específica ou qualquer circunstância que exija acompanhamento individualizado, o RESPONSÁVEL LEGAL poderá ser obrigado a providenciar, às suas expensas, profissional de apoio exclusivo.

9.4.1. A participação do acompanhante individual dependerá de prévia comunicação e aprovação da CONTRATADA e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

9.4.2. Os custos de contratação, remuneração, transporte, alimentação e demais despesas do acompanhante individual serão de inteira responsabilidade do RESPONSÁVEL LEGAL.

9.4.3. Nos casos exigidos por lei, inclusive envolvendo pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA), a CONTRATADA adotará as providências legalmente cabíveis, observadas as condições operacionais e a legislação aplicável.

9.4.4. O acompanhante individual atuará exclusivamente em apoio ao PARTICIPANTE acompanhado, sem substituir a equipe da CONTRATADA e sem transferir à CONTRATADA qualquer responsabilidade por seus atos ou omissões.

 

9.5. ALIMENTAÇÃO E RESTRIÇÕES INDIVIDUAIS

9.5. A CONTRATADA não realiza controle individual permanente das escolhas alimentares dos PARTICIPANTES.

9.5.1. Quando houver alergias, intolerâncias, restrições alimentares ou condições médicas específicas, devidamente informadas pelos CONTRATANTES, a CONTRATADA adotará medidas razoáveis e compatíveis com sua operação, sem garantia de controle integral e contínuo.

 

9.6. MEDIDAS DE SUPERVISÃO E SEGURANÇA

9.6. Os CONTRATANTES autorizam expressamente que a equipe da CONTRATADA adote medidas razoáveis de supervisão e segurança, incluindo acesso a quartos, alojamentos, banheiros, vestiários e verificação pontual de pertences, sempre que necessário para proteção do grupo, cumprimento das regras e prevenção de riscos.

9.6.1. Tais medidas não configuram obrigação de fiscalização permanente nem garantem a detecção de todas as condutas inadequadas ou irregularidades.

 

9.7. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

9.7. Em caso de incidentes, intercorrências médicas, situações disciplinares ou quaisquer fatos relevantes envolvendo o PARTICIPANTE, a CONTRATADA poderá comunicar diretamente o RESPONSÁVEL DO GRUPO, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou o RESPONSÁVEL LEGAL, conforme a urgência e a natureza da ocorrência.

 

9.8. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE SUPERVISÃO

9.8. Os CONTRATANTES reconhecem que a supervisão prestada pela CONTRATADA possui natureza coletiva e compatível com a dinâmica do EVENTO, não constituindo guarda individual permanente, custódia exclusiva ou vigilância ininterrupta do PARTICIPANTE.

 

 

CLÁUSULA 10ª – DA AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA ASSUNÇÃO DE RISCOS INERENTES

10.1. Autorização de Participação. O RESPONSÁVEL LEGAL, na qualidade de CONTRATANTE, autoriza expressamente a participação do PARTICIPANTE no EVENTO e em todas as atividades pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas, turísticas e de lazer previstas na programação elaborada pela CONTRATADA, reconhecendo e concordando com a dinâmica coletiva, com as regras de convivência e com as orientações de segurança aplicáveis.

10.2. Concordância com a Proposta Pedagógica e Operacional.

Os CONTRATANTES declaram estar cientes de que o EVENTO será conduzido conforme a metodologia, proposta pedagógica e planejamento operacional próprios da CONTRATADA, podendo a programação ser alterada, adaptada, substituída ou reordenada em razão de condições climáticas, segurança, logística, disponibilidade dos locais, faixa etária dos participantes, orientações das autoridades competentes ou quaisquer outras circunstâncias justificáveis.

10.3. Convivência Coletiva.

O RESPONSÁVEL LEGAL autoriza o convívio do PARTICIPANTE com os demais alunos em atividades e rotinas coletivas, incluindo hospedagem, acomodações, refeições, deslocamentos, oficinas, dinâmicas de integração e demais atividades do EVENTO, reconhecendo que ambientes coletivos envolvem riscos inerentes, tais como desentendimentos, conflitos pontuais e exposição a enfermidades transmissíveis comuns.

10.4. Atividades Abrangidas.

O PARTICIPANTE poderá participar, conforme a natureza do roteiro contratado, de atividades como, entre outras:

a) trabalhos de campo pedagógicos e visitas técnicas;
b) city tours, passeios culturais e excursões;
c) atividades aquáticas, incluindo piscinas, parques aquáticos e toboáguas;
d) práticas esportivas em quadras, campos e ginásios;
e) atividades de aventura, como trilhas, tirolesa, escalada, arvorismo e similares;
f) oficinas, jogos, gincanas, teatro e recreação dirigida;
g) atividades ambientais e em contato com a natureza;
h) atividades alinhadas à BNCC e demais objetivos pedagógicos; e
i) quaisquer outras atividades compatíveis com a proposta educacional, cultural, recreativa ou turística do EVENTO.

10.5. Dever de Informação.

O RESPONSÁVEL LEGAL compromete-se a informar, de forma completa e verdadeira, quaisquer limitações, restrições, contraindicações médicas, necessidades específicas, alergias, condições de saúde ou recomendações profissionais que possam impactar a participação do PARTICIPANTE.

10.5.1. A omissão ou inexatidão das informações prestadas exime a CONTRATADA de responsabilidade por consequências decorrentes da ausência de conhecimento prévio da condição do PARTICIPANTE.

10.6. Assunção de Riscos Inerentes.

Os CONTRATANTES reconhecem que atividades pedagógicas, esportivas, recreativas, aquáticas, de aventura, bem como deslocamentos e permanência em ambientes coletivos e naturais, envolvem riscos normais, previsíveis e inerentes à própria natureza das atividades.

10.6.1. Tais riscos podem incluir, exemplificativamente:

a) escoriações, cortes, contusões, torções e distensões;
b) fraturas, luxações, traumatismos e concussões;
c) reações alérgicas, picadas de insetos e contato com fauna e flora;
d) exposição a intempéries, terreno irregular, lama, chuva, ventos e raios;
e) riscos típicos de transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário; e
f) intercorrências decorrentes de esforço físico ou condições pré-existentes.

10.6.2. A ocorrência de riscos inerentes e previsíveis, quando não decorrente de dolo ou culpa comprovada da CONTRATADA, não gerará direito a indenização, reembolso ou compensação.

10.7. Deslocamentos e Atividades Acessórias.

Quando a programação envolver transporte, visitas externas, trilhas, passeios ou outros deslocamentos, os CONTRATANTES reconhecem a existência de riscos típicos de circulação e transporte, sem prejuízo das medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA.

10.8. Atividades de Organização e Autonomia.

O EVENTO poderá incluir atividades educativas relacionadas à organização de quartos, cuidado com pertences pessoais, higiene e conservação dos espaços utilizados, com finalidade exclusivamente pedagógica, voltada ao desenvolvimento de autonomia, responsabilidade e cooperação.

10.9. Declaração de Ciência e Concordância.

Ao firmar o presente contrato, os CONTRATANTES declaram que compreenderam a natureza do EVENTO, concordam integralmente com sua metodologia, autorizam a participação do PARTICIPANTE em todas as atividades compatíveis com a programação e assumem, de forma consciente e informada, os riscos normais e previsíveis inerentes à experiência.

 

CLÁUSULA 11ª – DAS REGRAS DE CONDUTA, DISCIPLINA E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

11.1. Cumprimento das Normas. Os CONTRATANTES declaram estar plenamente cientes e de acordo com todas as normas de segurança, regras de convivência, orientações operacionais e determinações constantes deste contrato, de seus anexos e das instruções transmitidas pela equipe da CONTRATADA durante o EVENTO.

 

11.1.1. O RESPONSÁVEL LEGAL compromete-se a orientar previamente o PARTICIPANTE quanto ao integral cumprimento das regras estabelecidas, responsabilizando-se por sua conduta.

 

11.2. Permanência e Circulação

11.2. O PARTICIPANTE não poderá ausentar-se do LOCAL DO EVENTO, do grupo ou das atividades programadas sem autorização expressa da CONTRATADA e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, observadas as condições de segurança e supervisão.

 

11.3. Proibição de Porte, Uso ou Consumo de Itens Vedados

11.3. É expressamente proibido ao PARTICIPANTE portar, utilizar, consumir, compartilhar ou manter sob sua posse, direta ou indireta:

a) bebidas alcoólicas;
b) cigarros, cigarros eletrônicos, vapes ou dispositivos similares;
c) substâncias ilícitas, entorpecentes ou psicotrópicos;
d) medicamentos não prescritos ou não informados previamente na Ficha de Saúde;
e) armas de qualquer natureza, objetos perfurantes ou cortantes;
f) fogos de artifício, explosivos ou materiais inflamáveis; e
g) quaisquer objetos ou substâncias que possam comprometer a segurança do grupo.

 

11.4. Condutas Incompatíveis

11.4. São vedadas, entre outras, as seguintes condutas, praticadas de forma presencial ou digital:

a) agressões físicas, verbais ou psicológicas;
b) bullying, cyberbullying, intimidações, humilhações e assédios;
c) vandalismo, depredação ou dano ao patrimônio;
d) furtos, apropriação indevida ou qualquer ato ilícito;
e) discriminação de qualquer natureza;
f) comportamentos de cunho sexual inadequado ou incompatíveis com a finalidade educacional do EVENTO;
g) atos que coloquem em risco a segurança própria ou de terceiros; e
h) descumprimento reiterado das orientações da equipe.

 

11.5. Comunicação por Canais Informais

11.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por conteúdos, mensagens, informações ou interações realizadas em grupos de WhatsApp, Telegram, redes sociais ou quaisquer canais informais administrados por pais, alunos, escolas ou terceiros.

11.5.1. As comunicações oficiais ocorrerão exclusivamente pelos canais institucionais da CONTRATADA.

 

11.6. Medidas Disciplinares

11.6. Constatada conduta incompatível com as regras do EVENTO, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, adotar as medidas que considerar adequadas, priorizando a segurança, o bem-estar coletivo e o caráter pedagógico da atividade.

11.6.1. As medidas poderão incluir advertência verbal, orientação pedagógica, restrição de atividades, comunicação aos responsáveis, aplicação de sanções internas e desligamento do PARTICIPANTE.

11.6.2. A decisão da CONTRATADA quanto à adoção de medidas disciplinares será soberana no âmbito do EVENTO, não dependendo de autorização prévia dos CONTRATANTES ou de terceiros.

 

11.7. Desligamento do PARTICIPANTE

11.7. Caso a CONTRATADA determine o desligamento do PARTICIPANTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o RESPONSÁVEL DO GRUPO ou o RESPONSÁVEL LEGAL deverá providenciar sua retirada imediata do EVENTO, no prazo máximo fixado pela CONTRATADA, arcando integralmente com todos os custos decorrentes.

11.7.1. O desligamento não dará direito a reembolso, restituição ou compensação de qualquer natureza, sem prejuízo da obrigação de ressarcir eventuais danos causados.

 

11.8. Acionamento de Autoridades

11.8. Sempre que necessário, a CONTRATADA poderá acionar o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, autoridades sanitárias, órgãos de proteção à criança e ao adolescente ou quaisquer outras autoridades competentes.

 

11.9. Responsabilidade por Danos

11.9. Os CONTRATANTES responderão integralmente por perdas, danos, multas, indenizações e despesas decorrentes de atos praticados pelo PARTICIPANTE contra a CONTRATADA, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o LOCAL DO EVENTO ou terceiros.

 

11.10. Recusa de Futuras Inscrições

11.10. A CONTRATADA poderá recusar futuras inscrições do PARTICIPANTE sempre que verificar histórico de condutas incompatíveis com a proposta educacional, disciplinar e de segurança de seus eventos.

 

 

CLÁUSULA 12ª – DAS BAGAGENS, PERTENCES PESSOAIS E OBJETOS PROIBIDOS

12.1. Itens Proibidos. É expressamente vedado ao PARTICIPANTE portar, utilizar ou manter consigo, em qualquer etapa do EVENTO, salvo autorização prévia e expressa da CONTRATADA, os seguintes itens:

a) fogos de artifício, explosivos ou artefatos pirotécnicos;
b) armas de fogo, armas brancas e quaisquer objetos com potencial ofensivo;
c) lâminas, objetos cortantes ou perfurantes;
d) bebidas alcoólicas, cigarros, cigarros eletrônicos, vapes e substâncias entorpecentes;
e) medicamentos não prescritos ou não informados na Ficha de Saúde;
f) animais de qualquer espécie;
g) patins, skates, patinetes, hoverboards e equipamentos similares; e
h) quaisquer objetos ou substâncias que possam comprometer a segurança do PARTICIPANTE ou do grupo.

 

12.2. Retenção e Descarte

12.2. A CONTRATADA, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e seus representantes ficam expressamente autorizados a apreender, reter e, quando necessário, descartar quaisquer itens proibidos encontrados com o PARTICIPANTE, sem que isso gere direito a restituição, indenização ou compensação.

 

12.3. Objetos de Valor

12.3. O RESPONSÁVEL LEGAL declara ciência de que não é recomendável que o PARTICIPANTE leve objetos de valor econômico, tecnológico ou afetivo, tais como joias, relógios, celulares, tablets, câmeras, notebooks, videogames, smartwatches, fones de ouvido e outros equipamentos eletrônicos.

 

12.4. Isenção de Responsabilidade

12.4. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por perdas, furtos, roubos, extravios, quebras, danos ou avarias envolvendo pertences pessoais ou objetos de valor do PARTICIPANTE.

12.4.1. Eventuais ocorrências dessa natureza não ensejarão qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

 

12.5. Guarda dos Pertences Pessoais

12.5. Roupas, calçados, materiais escolares, itens de higiene, medicamentos de uso pessoal e demais pertences serão guardados, utilizados e administrados pelo próprio PARTICIPANTE, sob sua exclusiva responsabilidade.

12.5.1. Recomenda-se que todos os itens sejam previamente identificados com o nome completo do PARTICIPANTE.

12.5.2. O RESPONSÁVEL LEGAL compromete-se a orientar o PARTICIPANTE a revisar quartos, armários, ônibus e demais espaços utilizados antes do retorno, a fim de evitar esquecimentos.

 

12.6. Objetos Esquecidos ou Perdidos

12.6. Itens localizados após o término do EVENTO poderão ser encaminhados ao escritório da CONTRATADA e permanecerão disponíveis para retirada pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos.

12.6.1. Decorrido esse prazo sem manifestação do interessado, os objetos poderão ser descartados ou destinados a instituições de caridade, a exclusivo critério da CONTRATADA.

12.6.2. Caso o CONTRATANTE solicite o envio do item por correio, transportadora ou aplicativo de entrega, todas as despesas de embalagem, frete, seguro e transporte correrão integralmente por sua conta e risco.

 

12.7. Responsabilidade do PARTICIPANTE

12.7. O PARTICIPANTE é o único responsável pela conservação, organização, guarda e vigilância de seus pertences durante toda a execução do EVENTO, não cabendo à CONTRATADA obrigação de custódia individual ou monitoramento permanente de objetos pessoais.

 

CLÁUSULA 13ª – DA COMUNICAÇÃO EXTERNA, DO USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS E DO CONTATO COM TERCEIROS

13.1. Uso de Celulares e Equipamentos Eletrônicos. Os CONTRATANTES declaram estar cientes de que o uso de telefones celulares, tablets, smartwatches, notebooks, videogames portáteis e quaisquer outros dispositivos eletrônicos pelo PARTICIPANTE poderá ser restringido, limitado ou integralmente proibido, conforme a natureza do EVENTO, as diretrizes pedagógicas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e as determinações operacionais da CONTRATADA.

13.1.1. Havendo restrição ou proibição de uso, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o RESPONSÁVEL DO GRUPO ou a própria CONTRATADA poderão recolher os aparelhos eletrônicos e mantê-los sob guarda temporária durante o EVENTO, realizando sua devolução ao término das atividades ou em outro momento previamente definido.

13.1.2. Nos EVENTOS em que o uso de aparelhos eletrônicos for autorizado, o PARTICIPANTE poderá realizar contatos com seus responsáveis, observadas as regras de convivência, os horários estabelecidos e as orientações da equipe.

 

13.2. Recomendação e Isenção de Responsabilidade

13.2. A CONTRATADA não recomenda que o PARTICIPANTE leve aparelhos eletrônicos ou objetos de valor, especialmente quando não forem indispensáveis à atividade.

13.2.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, roubos, danos, avarias, extravios ou mau funcionamento de celulares e demais equipamentos eletrônicos, ainda que tenham sido temporariamente recolhidos para organização do EVENTO.

13.3. Contato com Pessoas Externas

13.3. É expressamente vedado ao PARTICIPANTE manter encontros presenciais, receber visitas, combinar saídas, aceitar entregas de objetos, alimentos ou quaisquer itens, bem como estabelecer contatos que possam comprometer a segurança e a dinâmica do EVENTO, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

 

13.4. Comunicação Oficial

13.4. As comunicações oficiais relativas ao EVENTO serão realizadas pelos canais institucionais da CONTRATADA e, quando aplicável, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

13.4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por informações, comentários, boatos, conteúdos ou orientações divulgados em grupos informais de WhatsApp, Telegram, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação não oficiais.

 

13.5. Limitações Técnicas

13.5. Os CONTRATANTES reconhecem que a disponibilidade de sinal de telefonia móvel, internet, Wi-Fi ou outros meios de comunicação depende da infraestrutura local e de terceiros, não sendo garantida pela CONTRATADA durante todo o período do EVENTO.

13.5.1. Eventuais falhas, indisponibilidades ou limitações de conectividade não caracterizarão falha na prestação dos serviços e não gerarão direito a qualquer reembolso, abatimento ou indenização.

 

LÁUSULA 14ª – DAS DESPESAS ADICIONAIS E DOS GASTOS PESSOAIS DO PARTICIPANTE

14.1. Serviços Incluídos no Pacote Contratado. O valor pago pelos CONTRATANTES contempla exclusivamente os serviços, produtos e itens expressamente previstos na proposta comercial, no site oficial, na ficha de inscrição, no voucher e nos demais documentos integrantes deste contrato.

14.1.1. Todo e qualquer produto, serviço, atividade, bem ou benefício não expressamente indicado como incluído será considerado despesa adicional de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.


14.2. Pontos de Venda e Consumo

14.2. Durante o EVENTO, poderão existir cantinas, lanchonetes, boutiques, lojas de souvenires, quiosques, restaurantes, máquinas automáticas e outros pontos de venda administrados pela CONTRATADA ou por terceiros.

14.2.1. O acesso do PARTICIPANTE a tais estabelecimentos poderá ser permitido, restringido ou proibido, conforme as regras da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, do RESPONSÁVEL DO GRUPO e da CONTRATADA.

14.2.2. Caso o PARTICIPANTE esteja portando dinheiro em espécie, cartão bancário, aplicativos de pagamento ou qualquer outro meio financeiro, o RESPONSÁVEL LEGAL declara que o aluno está autorizado a realizar compras por sua conta e risco, inclusive para terceiros, assumindo integral responsabilidade por todos os valores despendidos.

14.2.3. A CONTRATADA não realiza controle de gastos, limites de consumo, conferência de saldos ou supervisão individual das aquisições realizadas pelo PARTICIPANTE.


14.3. Exemplos de Despesas Adicionais

14.3. Consideram-se despesas adicionais, exemplificativamente:

a) alimentos, bebidas, doces, lanches e produtos adquiridos em cantinas ou lanchonetes;
b) roupas, acessórios, lembranças e souvenires;
c) serviços de telefonia, internet ou telecomunicações tarifadas;
d) atividades opcionais ou personalizadas não incluídas no pacote contratado;
e) serviços de lavanderia;
f) despesas médicas, hospitalares, odontológicas e farmacêuticas não cobertas por seguro ou plano de saúde;
g) reposição de objetos pessoais;
h) multas, taxas ou indenizações por danos causados pelo PARTICIPANTE; e
i) quaisquer outros gastos de natureza pessoal.


14.4. Responsabilidade pelo Pagamento

14.4. Todas as despesas adicionais realizadas pelo PARTICIPANTE ou em seu benefício serão de responsabilidade exclusiva do RESPONSÁVEL LEGAL e, quando aplicável, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente de autorização prévia específica ou de quem tenha efetuado a compra.

14.4.1. Os CONTRATANTES obrigam-se a ressarcir integralmente a CONTRATADA ou terceiros por quaisquer valores decorrentes de despesas adicionais, danos materiais ou serviços extraordinários utilizados pelo PARTICIPANTE.


14.5. Ausência de Reembolso

14.5. A não utilização de qualquer serviço ou item incluído no pacote contratado, por opção do PARTICIPANTE ou dos CONTRATANTES, não gerará direito a reembolso, abatimento, compensação ou crédito, salvo disposição expressa em contrário.

CLÁUSULA 18ª – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

18.1. Tratamento de Dados Pessoais. Em razão da execução do presente contrato, as PARTES poderão coletar, acessar, armazenar, compartilhar, processar e utilizar dados pessoais e, quando necessário, dados pessoais sensíveis dos PARTICIPANTES, dos RESPONSÁVEIS LEGAIS, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de acompanhantes e de demais envolvidos, observando integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normas aplicáveis.

18.2. Bases Legais e Consentimentos. Os CONTRATANTES declaram possuir legitimidade e, quando necessário, ter obtido todos os consentimentos, autorizações e permissões legalmente exigidos para o tratamento e compartilhamento dos dados pessoais necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e regulatórias, inclusive no que se refere a dados de crianças e adolescentes.

18.3. Finalidades do Tratamento. Os dados pessoais poderão ser tratados para as seguintes finalidades, entre outras compatíveis com este contrato:

a) identificação e cadastro dos CONTRATANTES e PARTICIPANTES;
b) organização, execução e segurança do EVENTO;
c) emissão de contratos, vouchers, boletos, notas fiscais e documentos fiscais;
d) comunicação operacional e atendimento ao cliente;
e) controle médico e encaminhamento emergencial;
f) contratação de transporte, hospedagem, seguros, ingressos e serviços correlatos;
g) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e judiciais;
h) prevenção a fraudes e garantia da segurança; e
i) exercício regular de direitos em processos administrativos, arbitrais ou judiciais.

18.4. Compartilhamento de Dados. A CONTRATADA poderá compartilhar dados pessoais com prestadores de serviços, operadoras de pagamento, seguradoras, transportadoras, hotéis, hospitais, laboratórios, plataformas tecnológicas, assessores jurídicos, contadores, instituições financeiras, autoridades públicas e demais terceiros necessários à execução do contrato ou ao cumprimento de obrigações legais.

18.5. Segurança da Informação. As PARTES comprometem-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis e adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

18.6. Subcontratação. Fica autorizada a contratação de terceiros para a execução de atividades auxiliares ou operacionais que envolvam tratamento de dados pessoais, desde que tais terceiros estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade e proteção de dados compatíveis com a legislação vigente.

18.7. Incidentes de Segurança. Havendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a PARTE responsável compromete-se a comunicar a outra PARTE em prazo razoável e a adotar as providências exigidas pela legislação e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

18.8. Direitos dos Titulares. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer os direitos previstos nos artigos 18 e seguintes da LGPD, mediante solicitação pelos canais oficiais da CONTRATADA.

18.9. Retenção e Eliminação dos Dados. Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste contrato, ao atendimento de obrigações legais e regulatórias e ao exercício regular de direitos, podendo ser mantidos mesmo após o término da relação contratual quando houver fundamento legal para tanto.

18.9.1. Encerradas as finalidades e inexistindo obrigação legal de retenção, os dados serão eliminados ou anonimizados de forma segura, na forma da legislação aplicável.

18.10. Confidencialidade. As PARTES obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade sobre os dados pessoais e demais informações obtidas em razão deste contrato, responsabilizando-se por seus empregados, representantes, parceiros e subcontratados.

18.11. Responsabilidade. Cada PARTE responderá pelos danos comprovadamente decorrentes do tratamento de dados pessoais realizado em desconformidade com a legislação vigente ou com as obrigações assumidas neste contrato.

18.12. Sobrevivência da Cláusula. As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão em vigor mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato, enquanto subsistirem dados pessoais armazenados ou obrigações legais relacionadas ao seu tratamento.

 

LÁUSULA 20ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

20.1. Forma de Contratação. O presente CONTRATO poderá ser celebrado em meio físico ou eletrônico, inclusive mediante aceite digital, assinatura eletrônica, confirmação em plataforma online, clique em campo de concordância (“Li e estou de acordo”) ou qualquer outro mecanismo idôneo de manifestação de vontade, produzindo todos os efeitos jurídicos previstos na legislação brasileira, especialmente nos artigos 104 e 107 do Código Civil e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

20.2. Caráter Irrevogável e Irretratável. O presente CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES, bem como seus herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título, ao integral cumprimento de todos os direitos e obrigações nele previstos.

20.3. Integralidade do Instrumento. Este CONTRATO, juntamente com seus anexos, proposta comercial, ficha de inscrição, voucher, regulamentos, termos complementares e demais documentos relacionados ao EVENTO, constitui o acordo integral entre as PARTES, substituindo quaisquer entendimentos, negociações ou comunicações anteriores, verbais ou escritas.

20.4. Boa-fé e Função Social. As PARTES comprometem-se a observar, durante toda a vigência contratual, os princípios da boa-fé objetiva, da probidade, da cooperação e da função social do contrato.

20.5. Alterações Contratuais. Qualquer modificação, complementação ou aditamento ao presente CONTRATO somente terá validade se formalizada por escrito, inclusive por meio eletrônico, com manifestação expressa das PARTES.

20.6. Invalidade Parcial. A eventual nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste CONTRATO não prejudicará as demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e exigíveis, obrigando-se as PARTES a substituir a disposição afetada por outra juridicamente válida e economicamente equivalente.

20.7. Tolerância. A tolerância, omissão ou demora no exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual, permanecendo os respectivos direitos integralmente preservados.

20.8. Cessão de Direitos e Obrigações. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO sem autorização prévia e expressa da outra PARTE, ressalvada a possibilidade de subcontratação de terceiros pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.

20.9. Legislação Aplicável. O presente CONTRATO será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

20.10. Comunicações e Notificações. Todas as comunicações, notificações e solicitações decorrentes deste CONTRATO deverão ser realizadas por escrito, em língua portuguesa, por meio dos canais oficiais da CONTRATADA, inclusive pelo e-mail , ou por outro canal formal posteriormente indicado.

20.11. Solução Amigável de Conflitos. Antes do ajuizamento de qualquer medida judicial, as PARTES comprometem-se a envidar seus melhores esforços para solucionar amigavelmente eventuais controvérsias decorrentes deste CONTRATO.

20.12. Foro de Eleição. Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

20.13. Aceite Eletrônico. Ao assinar eletronicamente o presente instrumento ou ao clicar em “Li e estou de acordo”, os CONTRATANTES declaram que leram, compreenderam e aceitaram integralmente todas as cláusulas e condições deste CONTRATO, reconhecendo sua plena validade, eficácia e força executiva.


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