CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
De um lado, ZERO9 PRODUÇÕES LTDA,
nome fantasia Grupo Zero9, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.505.474/0001-23, com sede na Avenida Coronel Jove
Soares Nogueira, nº 707, Bairro Inconfidentes, Contagem/MG, CEP 32260-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, GRUPO ZERO9 ou ZERO9.
De outro lado, em conjunto e solidariamente responsáveis pelo
integral cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento:
I – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, devidamente qualificada no Cadastro
de Contratação, na Proposta Comercial e/ou em documento equivalente,
responsável pela contratação dos serviços objeto deste contrato para a
realização dos serviços contratados.
II – A PESSOA FÍSICA MAIOR DE IDADE,
responsável legal pelo PARTICIPANTE, devidamente qualificada no Cadastro
de Inscrição, documento que integra o presente contrato para todos os fins
de direito.
Ambos doravante denominados, em conjunto ou isoladamente, CONTRATANTE,
respondendo de forma solidária, irrevogável e irretratável por todas as
obrigações contratuais, financeiras, administrativas e legais decorrentes deste
instrumento, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA,
de serviços de planejamento, organização, coordenação, intermediação e execução
de atividades externas à unidade escolar, com finalidade pedagógica,
educacional, cultural, recreativa, esportiva, turística ou de integração,
destinadas aos alunos participantes.
Para os fins deste contrato, consideram-se excursões
todas as atividades realizadas fora das dependências da instituição de ensino,
com ou sem pernoite, envolvendo deslocamento de estudantes para participação em
experiências educativas, visitas técnicas, passeios, viagens, atividades
culturais, esportivas, recreativas ou de lazer, acompanhadas por equipe
especializada e estruturadas de acordo com objetivos previamente definidos.
Estão compreendidos no objeto contratual,
exemplificativamente, mas sem limitação:
a) trabalhos de campo pedagógicos;
b) excursões pedagógicas;
c) excursões de lazer;
d) saídas pedagógicas;
e) visitas técnicas e institucionais;
f) viagens educacionais, culturais ou recreativas;
g) city tours;
h) programas de turismo estudantil;
i) acampamentos educacionais e viagens de formatura;
j) atividades esportivas, ambientais e de integração;
k) eventos culturais, científicos e artísticos;
l) contratação e intermediação de transporte, hospedagem, alimentação,
monitoria, guias de turismo, ingressos, seguros e demais serviços acessórios; e
quaisquer outros serviços, atividades ou operações correlatas, complementares
ou acessórias que possuam natureza compatível com o objeto deste contrato.
Parágrafo único. Qualquer atividade, serviço,
roteiro, programa, operação ou modalidade de excursão que, ainda que não
expressamente mencionada neste instrumento, guarde relação direta ou indireta
com o deslocamento, acompanhamento, organização e execução de atividades externas
com estudantes, para fins pedagógicos, culturais, recreativos, esportivos,
turísticos ou de lazer, será automaticamente considerada abrangida pelo
presente contrato, aplicando-se integralmente todas as suas cláusulas,
condições, direitos e obrigações.
DEFINIÇÕES CONTRATUAIS
Para fins de interpretação e aplicação do presente contrato,
adotam-se as seguintes definições:
I – LOCAL DO EVENTO: o local ou conjunto de locais
onde serão executados os serviços contratados, incluindo pontos de embarque e
desembarque, trajetos, atrativos turísticos, culturais, pedagógicos, esportivos
ou recreativos.
II – CONTRATADA ou ZERO9: a empresa ZERO9
PRODUÇÕES LTDA – Grupo Zero9, responsável pela organização, coordenação e
prestação dos serviços objeto deste contrato.
III – CONTRATANTE: a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o
RESPONSÁVEL LEGAL pelo PARTICIPANTE, ambos qualificados nos documentos
de contratação, que respondem solidariamente pelo cumprimento de todas as
obrigações contratuais, financeiras, administrativas e legais decorrentes deste
instrumento.
IV – PARTICIPANTE: o aluno regularmente inscrito que
usufruirá dos serviços contratados e participará do EVENTO.
V – RESPONSÁVEL LEGAL: o pai, mãe, tutor, curador ou
guardião legal do PARTICIPANTE, com poderes para autorizar sua
participação e assumir as obrigações previstas neste contrato.
VI – INSTITUIÇÃO DE ENSINO: a escola, colégio,
universidade, associação ou entidade educacional responsável pela contratação
e/ou intermediação dos serviços junto à CONTRATADA.
VII – MONITORES: profissionais designados pela CONTRATADA
para realizar o acolhimento, acompanhamento, supervisão e apoio aos
PARTICIPANTES durante o EVENTO.
VIII – GUIAS DE TURISMO: profissionais devidamente
credenciados junto ao Ministério do Turismo, quando exigidos pela legislação ou
pela natureza do roteiro.
IX – EVENTO: toda atividade, viagem, excursão,
trabalho de campo, saída pedagógica, visita técnica, acampamento, programa
cultural, recreativo ou turístico contratado.
X – SERVIÇOS: o conjunto de atividades e obrigações
assumidas pela CONTRATADA, incluindo, conforme o pacote contratado,
transporte, monitoria, guia de turismo, alimentação, hospedagem, ingressos,
seguro, assistência, materiais pedagógicos e suporte operacional.
XI – DOCUMENTOS INTEGRANTES: a proposta comercial,
ficha de inscrição, cronograma, regulamento interno, vouchers, autorizações,
termos complementares e demais documentos relacionados ao EVENTO, que
integram o presente contrato independentemente de transcrição.
Cláusula 2ª.
Os CONTRATANTES declaram estar plenamente cientes e
de acordo que a CONTRATADA (GRUPO ZERO9) poderá, a seu exclusivo
critério e sob sua inteira responsabilidade, contratar, subcontratar ou
intermediar a contratação de terceiros para a execução total ou parcial dos
serviços objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, transporte
terrestre, aéreo ou aquaviário, hospedagem, alimentação, seguro, assistência
médica, monitoria, guias de turismo, ingressos, atividades recreativas,
prestadores de atrações, fornecedores e quaisquer outros serviços necessários à
adequada realização do EVENTO.
§ 1º. Todos os serviços terceirizados eventualmente
utilizados integram o objeto deste contrato e permanecem sob a integral
responsabilidade da CONTRATADA, que responderá perante os CONTRATANTES
por falhas na seleção, contratação, coordenação, supervisão e fiscalização dos
respectivos prestadores, bem como por eventuais descumprimentos contratuais,
omissões, informações incorretas ou inadequações na prestação dos serviços.
§ 2º. Os prestadores de serviços terceirizados não
mantêm relação contratual direta com os CONTRATANTES, razão pela qual
toda e qualquer demanda, solicitação, reclamação, notificação ou pretensão
relacionada aos serviços contratados deverá ser dirigida exclusivamente à CONTRATADA,
sem prejuízo do direito de regresso desta contra os terceiros responsáveis,
quando cabível.
§ 3º. A ausência de vínculo contratual direto entre
os CONTRATANTES e os prestadores terceirizados não afasta as
responsabilidades próprias e legalmente atribuídas a cada prestador pela
legislação aplicável, especialmente quanto à execução regular, segura, adequada
e integral dos serviços sob sua responsabilidade técnica e operacional.
§ 4º. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA
permanecerá como única e exclusiva responsável perante os CONTRATANTES
pela entrega integral dos serviços contratados, observadas as condições
estabelecidas neste instrumento e na legislação vigente.
CLÁUSULA 3ª DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato corresponderá ao
preço global dos serviços contratados, conforme informado no ato da
contratação, constante no site oficial do Grupo Zero9, na proposta comercial,
ficha de inscrição, voucher, boleto, comprovante de pagamento ou em qualquer
outro documento emitido pela CONTRATADA, os quais passam a integrar o
presente instrumento para todos os fins de direito.
3.2. O pagamento poderá ser realizado à vista ou de
forma parcelada, conforme as modalidades disponibilizadas pela CONTRATADA.
O parcelamento por PIX ou boleto bancário estará condicionado,
exclusivamente, à modalidade contratada e à existência de número suficiente de
meses subsequentes até a data de realização do EVENTO, de modo que todas
as parcelas sejam integralmente quitadas antes da data da excursão, viagem,
trabalho de campo ou qualquer outra atividade contratada.
3.2.1. Os CONTRATANTES, compreendidos a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o RESPONSÁVEL LEGAL pelo PARTICIPANTE,
declaram estar plenamente cientes e de acordo que a participação do aluno em
qualquer excursão, viagem, saída pedagógica, trabalho de campo ou atividade
correlata somente será autorizada após a quitação integral (100%) do valor
contratado.
3.2.2. Nos casos de pagamento por PIX ou boleto
bancário, parcelado ou não, a existência de qualquer pendência financeira,
ainda que referente a uma única parcela, autorizará a CONTRATADA a
suspender ou impedir a participação do PARTICIPANTE no EVENTO até
a regularização integral dos valores devidos, sem que isso gere direito a
reembolso, indenização ou qualquer compensação.
3.2.3. Nos pagamentos realizados por cartão de
crédito, a aprovação da transação pela administradora ou operadora do cartão
será considerada como confirmação do pagamento, independentemente da quantidade
de parcelas contratadas, hipótese em que o PARTICIPANTE terá sua
participação regularmente confirmada, desde que não haja cancelamento, estorno,
contestação ou não reconhecimento posterior da operação.
3.2.4. Eventual cancelamento da transação,
chargeback, contestação ou não reconhecimento do pagamento efetuado por cartão
de crédito acarretará a imediata suspensão da confirmação da inscrição,
aplicando-se as penalidades contratuais e demais medidas de cobrança cabíveis.
3.3. Na hipótese de pagamento por cheque, os títulos
deverão ser emitidos de forma nominal e cruzada em favor de ZERO9 PRODUÇÕES
LTDA, observando-se as datas de vencimento previamente ajustadas entre as
partes. Os cheques poderão ser compensados nas respectivas datas acordadas,
independentemente de aviso prévio.
3.4. Nos pagamentos realizados por cartão de crédito,
PIX, boleto, transferência bancária ou qualquer outro meio eletrônico, os CONTRATANTES
declaram, sob as penas da lei, serem os legítimos titulares ou possuírem
autorização expressa para utilização do meio de pagamento escolhido, assumindo
integral responsabilidade por eventuais contestações, estornos, chargebacks,
cancelamentos, não reconhecimento da transação, insuficiência de saldo ou
bloqueios operacionais.
3.5. A inadimplência, parcial ou total, de qualquer
parcela ou obrigação financeira implicará o vencimento antecipado das parcelas
vincendas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,
facultando à CONTRATADA promover a cobrança dos valores devidos,
acrescidos de correção monetária, multa contratual, juros de mora e demais
encargos legalmente cabíveis.
3.6. A prestação dos serviços contratados, bem como o
embarque, participação e permanência do PARTICIPANTE no EVENTO,
ficam expressamente condicionados à quitação integral de todas as obrigações
financeiras assumidas até a data de realização da atividade.
3.7. Na hipótese de existência de qualquer débito
pendente, ainda que parcial, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo
critério e independentemente de aviso prévio, suspender ou impedir a
participação do PARTICIPANTE no EVENTO, sem que tal medida
configure descumprimento contratual ou gere direito a reembolso, indenização ou
compensação de qualquer natureza.
3.8. Eventuais taxas administrativas, tarifas de
processamento, encargos financeiros, juros de parcelamento, custos de emissão
de boletos, despesas bancárias, tributos e demais acréscimos incidentes sobre a
forma de pagamento escolhida poderão ser incluídos no valor final da
contratação, desde que previamente informados ao CONTRATANTE no momento
da adesão.
CLÁUSULA 4ª – DO ATENDIMENTO MÉDICO, DO SEGURO DE
ACIDENTES PESSOAIS E SERVIÇOS CORRELATOS (QUANDO CONTRATADOS)
4.1. A cobertura de seguro de acidentes pessoais,
assistência médica emergencial e quaisquer serviços correlatos somente serão
disponibilizados quando expressamente previstos e incluídos no pacote, proposta
comercial, ficha de inscrição, voucher ou outro documento emitido pela CONTRATADA.
4.2. Os CONTRATANTES, compreendidos a INSTITUIÇÃO
DE ENSINO e o RESPONSÁVEL LEGAL pelo PARTICIPANTE, declaram
estar cientes de que a contratação do seguro de acidentes pessoais não integra
automaticamente todos os pacotes comercializados pela CONTRATADA, sendo
opcional e condicionada à modalidade efetivamente escolhida.
4.3. Quando contratado, o PARTICIPANTE estará
coberto por seguro de acidentes pessoais, observados os limites de cobertura,
condições gerais, exclusões, franquias e demais regras estabelecidas
exclusivamente pela seguradora responsável, conforme apólice vigente.
4.4. O valor máximo da cobertura securitária, quando
existente, será aquele expressamente indicado na proposta comercial, na apólice
do seguro ou em documento específico fornecido pela CONTRATADA, não
havendo qualquer obrigação de cobertura superior aos limites contratados junto
à seguradora.
4.5. Caso o pacote contratado não contemple seguro de
acidentes pessoais, todas as despesas médicas, hospitalares, odontológicas,
farmacêuticas e correlatas eventualmente necessárias ao PARTICIPANTE
serão de exclusiva responsabilidade dos CONTRATANTES.
4.6. A CONTRATADA poderá prestar os primeiros
socorros e providenciar o encaminhamento do PARTICIPANTE para
atendimento em unidade de saúde adequada, pública ou privada, preferencialmente
conveniada ao plano de saúde informado pelos CONTRATANTES.
4.7. As despesas não cobertas pela seguradora, pelo
plano de saúde do PARTICIPANTE ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem
como quaisquer tratamentos complementares ou posteriores ao EVENTO, serão
suportadas integralmente pelos CONTRATANTES.
4.8. A utilização da cobertura securitária, quando
contratada, dependerá da apresentação dos documentos exigidos pela seguradora,
incluindo, quando necessário, documento de identificação do PARTICIPANTE
e demais informações solicitadas.
4.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por
negativas de cobertura decorrentes de exclusões previstas na apólice, omissão
de informações médicas, ausência de documentação, doenças preexistentes ou
qualquer outra hipótese estabelecida pela seguradora.
4.10. Permanecem integralmente aplicáveis todas as
condições, limitações, exclusões e procedimentos constantes da apólice de
seguro e das normas da seguradora, as quais prevalecerão em caso de divergência
com este contrato.
CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO, DA DESISTÊNCIA, DO NÃO
COMPARECIMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS REMARCAÇÕES, DAS DEVOLUÇÕES E DAS MULTAS
CONTRATUAIS
5.1. Caso qualquer dos CONTRATANTES deseje
cancelar ou formalizar a desistência da participação do PARTICIPANTE no EVENTO,
deverá fazê-lo obrigatoriamente por escrito, mediante solicitação formal
encaminhada à CONTRATADA, por meio do preenchimento de formulário
próprio disponibilizado pelo Grupo Zero9, a ser solicitado através do e-mail ou
pelos canais oficiais de atendimento.
5.1.1 Cancelamento por iniciativa do RESPONSÁVEL LEGAL
(pais ou responsáveis)
Havendo cancelamento, desistência, não comparecimento ou
retorno antecipado do PARTICIPANTE por decisão do RESPONSÁVEL LEGAL,
os valores eventualmente pagos e devidamente compensados observarão os
seguintes critérios:
a) Para cancelamento comunicado em até 7 (sete)
dias corridos contados da assinatura do contrato, e desde que observado o
prazo legal de arrependimento quando aplicável, haverá devolução integral dos
valores pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias.
b) Após o prazo previsto na alínea anterior e até 8
(oito) dias antes da realização do EVENTO, será retido o equivalente a 40%
(quarenta por cento) do valor total contratado, a título de compensação
pelas despesas administrativas, operacionais, reservas e bloqueios já
realizados, sendo o saldo remanescente restituído em até 30 (trinta) dias.
c) Para cancelamento comunicado nos 7 (sete) dias que
antecedem o EVENTO, bem como em caso de não comparecimento ou retorno
antecipado do PARTICIPANTE, os valores pagos serão integralmente
retidos, não havendo qualquer devolução ou restituição.
d) A interrupção da participação do PARTICIPANTE
por qualquer motivo não dará direito à devolução, abatimento ou compensação
referente aos dias não usufruídos.
Parágrafo Único. Caso os valores retidos sejam
insuficientes para ressarcir os prejuízos efetivamente suportados pela CONTRATADA,
esta poderá apurar e cobrar dos CONTRATANTES os valores complementares
necessários.
5.2. Não aprovação do pagamento
5.2. A não aprovação de qualquer meio de pagamento, a
devolução de cheques, o estorno, o chargeback ou a contestação de transações
implicará a inexistência de quitação, ficando a participação do PARTICIPANTE
condicionada à regularização integral do débito.
5.2.1. Cheques devolvidos por insuficiência de fundos
poderão ser reapresentados independentemente de aviso prévio, ficando eventuais
despesas bancárias a cargo do CONTRATANTE.
5.3. Cancelamento ou remarcação por iniciativa da
CONTRATADA
5.3. Caso o EVENTO seja cancelado por
iniciativa exclusiva da CONTRATADA, esta assegurará, a seu critério, uma
das seguintes alternativas:
a) remarcação do EVENTO para nova data;
b) concessão de crédito para utilização em outros serviços; ou
c) restituição integral dos valores pagos, em até 30 (trinta) dias,
devidamente atualizados pelo IPCA-E, caso não seja possível adotar as
alternativas anteriores.
5.3.1. Se a remarcação for solicitada pela INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, aplicar-se-ão as regras de cancelamento previstas na cláusula 5.1.1.
5.3.2. Número mínimo de participantes
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO declara estar ciente de que a
realização do EVENTO está condicionada ao atingimento de, no mínimo, 85%
(oitenta e cinco por cento) do quantitativo de participantes inicialmente
informado à CONTRATADA.
a) A responsabilidade pela estimativa e
acompanhamento do número de adesões é exclusiva da INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
uma vez que os pais e responsáveis legais não possuem acesso ao quantitativo
global previsto.
b) Não atingido o percentual mínimo, a CONTRATADA
poderá, a seu exclusivo critério:
c) Nesta hipótese, não haverá restituição em
dinheiro, estorno ou reembolso dos valores pagos, por se tratar de
inviabilidade operacional decorrente exclusivamente da insuficiência de adesão.
d) O não atingimento do número mínimo não será
considerado cancelamento imputável à CONTRATADA nem caracterizará
descumprimento contratual.
5.4. Caso fortuito e força maior
5.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior,
incluindo, sem limitação, pandemias, epidemias, greves, desastres naturais,
interdições, determinações de autoridades públicas ou quaisquer eventos
imprevisíveis e inevitáveis, a CONTRATADA poderá remanejar a data do EVENTO
ou disponibilizar crédito para utilização futura, observando-se, quando
aplicável, a legislação superveniente específica sobre o tema.
CLÁUSULA 7ª – DO USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E DO TRATAMENTO
DE DADOS PESSOAIS
7.1. Ao concluir a inscrição do PARTICIPANTE e
aderir ao presente contrato, o RESPONSÁVEL LEGAL, na qualidade de
CONTRATANTE, declara expressamente que autoriza, de forma livre,
informada, inequívoca, irrevogável e irretratável, a captação, utilização,
reprodução, edição, armazenamento, divulgação e veiculação da imagem, voz,
nome, depoimentos e demais registros audiovisuais do PARTICIPANTE,
obtidos durante a realização do EVENTO, para fins institucionais,
educacionais, promocionais, publicitários, comerciais e informativos da CONTRATADA.
7.1.1. A autorização prevista nesta cláusula abrange
a utilização do material em quaisquer meios físicos ou digitais, existentes ou
que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando a:
a) redes sociais;
b) websites e blogs;
c) aplicativos e plataformas digitais;
d) anúncios patrocinados;
e) vídeos institucionais e promocionais;
f) jornais impressos e digitais;
g) revistas, folders, catálogos e panfletos;
h) apresentações comerciais;
i) televisão, rádio e mídia eletrônica;
j) materiais pedagógicos e institucionais; e
k) quaisquer outros meios de comunicação e divulgação.
7.1.2. A presente autorização é concedida em caráter
gratuito, universal, definitivo e por prazo indeterminado, em âmbito nacional e
internacional, sem que seja devido ao PARTICIPANTE, ao RESPONSÁVEL
LEGAL ou a terceiros qualquer valor a título de cachê, royalties,
participação, indenização ou compensação de qualquer natureza.
7.1.3. Esta autorização é concedida com fundamento no
artigo 20 do Código Civil, nos artigos 11 a 21 do Código Civil (direitos da
personalidade), nos artigos 14, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente
– Lei nº 8.069/1990, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº
13.709/2018 (LGPD), na Lei nº 14.811/2024 (medidas de proteção no ambiente
digital de crianças e adolescentes) e demais normas aplicáveis.
7.1.4. O RESPONSÁVEL LEGAL declara possuir
plenos poderes para autorizar o uso da imagem, voz e dados do PARTICIPANTE,
assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e
pela validade desta autorização.
7.2. Registros fotográficos e disponibilização aos
responsáveis
7.2. Os registros fotográficos e audiovisuais do EVENTO
poderão ser realizados pela CONTRATADA ou por empresas terceirizadas por
ela contratadas, podendo o acervo ser disponibilizado aos CONTRATANTES,
inclusive por meio da plataforma Z9 Pass ou outro sistema equivalente, em prazo
estimado de até 4 (quatro) dias úteis após a realização do EVENTO.
7.2.1. A disponibilização de fotos e vídeos possui
caráter de mera liberalidade e cortesia, não integrando obrigação essencial do
contrato, não sendo garantida quantidade mínima de registros, enquadramentos
específicos ou captação individual de todos os PARTICIPANTES.
7.2.2. A disponibilização de fotos e vídeos somente
constituirá obrigação contratual da CONTRATADA quando este serviço
estiver expressamente previsto no pacote adquirido, na proposta comercial,
ficha de inscrição, voucher, site oficial ou em qualquer outro documento que
componha a contratação.
7.2.3. Quando o pacote contratado não contemplar
expressamente o serviço de captação e disponibilização de fotos e vídeos,
eventual fornecimento de imagens terá caráter de mera liberalidade e cortesia,
não integrando o objeto principal do contrato e não gerando qualquer obrigação
de entrega, quantidade mínima de registros, prazo específico ou padrão de
qualidade.
7.2.3. Nos pacotes em que a entrega de fotos e vídeos
estiver expressamente incluída, a CONTRATADA compromete-se a
disponibilizar o material em prazo estimado de até 7 (sete) dias úteis após a
realização do EVENTO, ressalvadas situações técnicas, operacionais ou de
força maior.
7.2.4. Ainda que a captação e disponibilização de
imagens integrem o pacote contratado, não será garantida quantidade mínima de
fotografias ou vídeos, registros individualizados de todos os PARTICIPANTES,
poses específicas, enquadramentos determinados ou cobertura integral e contínua
de toda a programação do EVENTO, tendo em vista que a atividade possui
natureza documental e institucional.
7.2.5. A ausência de autorização de uso de imagem por
parte de um ou mais PARTICIPANTES poderá limitar ou inviabilizar total
ou parcialmente a captação e a disponibilização do material fotográfico e
audiovisual, sem que isso gere direito a abatimento, reembolso ou indenização
de qualquer natureza.
7.3. Recusa de autorização
7.3. Caso o RESPONSÁVEL LEGAL não autorize o
uso da imagem, voz e nome do PARTICIPANTE, deverá comunicar formalmente
a CONTRATADA por escrito, por meio do e-mail , antes da realização do EVENTO.
7.3.1. O RESPONSÁVEL LEGAL declara estar
ciente de que, em razão da dinâmica operacional das excursões, da captação
coletiva de imagens e da impossibilidade técnica de exclusão integral do PARTICIPANTE
de todos os registros, a ausência de autorização poderá, a exclusivo critério
da CONTRATADA, inviabilizar a participação do aluno no EVENTO.
7.3.2. Nessa hipótese, eventual impossibilidade de
participação não caracterizará falha na prestação dos serviços, nem gerará
direito a indenização, sendo aplicáveis as regras de cancelamento previstas
neste contrato.
7.4. Tratamento de dados pessoais
7.4. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA
a coletar, armazenar, utilizar e tratar os dados pessoais e dados pessoais
sensíveis fornecidos no cadastro, ficha de saúde, formulários e demais
documentos relacionados ao EVENTO, exclusivamente para fins
administrativos, operacionais, financeiros, de segurança, atendimento médico
emergencial, comunicação e cumprimento de obrigações legais e contratuais.
7.4.1. O tratamento de dados observará integralmente
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo adotadas
medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção das informações.
7.5. Vedação de contatos particulares
7.5. É vedada a troca de dados pessoais, números
telefônicos, perfis em redes sociais ou qualquer contato particular entre MONITORES,
PARTICIPANTES e CONTRATANTES em razão da execução deste contrato,
não se responsabilizando a CONTRATADA por relações ou contatos mantidos
fora do contexto do EVENTO.
CLÁUSULA 8ª – DA LEGITIMIDADE, REPRESENTAÇÃO LEGAL E
RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES
8.1. O RESPONSÁVEL LEGAL, na qualidade de CONTRATANTE,
declara, sob as penas da lei, que é pai, mãe, tutor, curador ou guardião legal
do PARTICIPANTE, detendo poderes legais suficientes para representá-lo,
autorizar sua inscrição, participação, deslocamento, permanência e retorno no EVENTO
e em todas as atividades dele decorrentes.
8.1.1. O RESPONSÁVEL LEGAL declara possuir
plena capacidade civil e legitimidade jurídica para firmar o presente contrato,
conceder autorizações, prestar informações cadastrais e médicas, autorizar o
uso de imagem, voz e dados pessoais do PARTICIPANTE e assumir todas as
obrigações financeiras e legais decorrentes desta contratação.
8.1.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, igualmente na
condição de CONTRATANTE, declara possuir legitimidade para solicitar
propostas, contratar serviços, intermediar inscrições, organizar as adesões e
assumir as responsabilidades administrativas, operacionais e financeiras
previstas neste instrumento.
Boa-fé objetiva e
comprovação documental
8.2. A CONTRATADA fundamenta-se na boa-fé
objetiva e na presunção de veracidade das declarações prestadas pelos CONTRATANTES,
não estando obrigada a exigir previamente documentos comprobatórios de guarda,
tutela, curatela ou autorização de terceiros.
8.2.1. Sempre que houver dúvida razoável quanto à
legitimidade ou à veracidade das informações prestadas, os CONTRATANTES
comprometem-se a apresentar, no prazo solicitado pela CONTRATADA,
documentos hábeis à comprovação de sua condição jurídica, tais como certidão de
nascimento, documento de identidade, termo de guarda, decisão judicial,
autorização do outro genitor ou documento equivalente.
8.2.2. A não apresentação da documentação solicitada
poderá impedir a inscrição, participação ou permanência do PARTICIPANTE
no EVENTO, sem direito a reembolso, restituição ou indenização de
qualquer natureza.
Guarda
compartilhada e conflitos entre responsáveis
8.3. A CONTRATADA não atuará como mediadora de
conflitos familiares, disputas judiciais ou divergências entre pais,
responsáveis legais, tutores ou curadores.
8.3.1. Nos casos de guarda compartilhada ou de
qualquer situação em que haja oposição formal de um dos responsáveis legais
quanto à participação do PARTICIPANTE no EVENTO, a CONTRATADA
poderá suspender ou impedir sua participação até que seja apresentada
autorização expressa do responsável discordante ou decisão judicial que supra o
consentimento.
8.3.2. Nessa hipótese, a impossibilidade de
participação do PARTICIPANTE não caracterizará inadimplemento ou falha
na prestação dos serviços pela CONTRATADA, aplicando-se integralmente as
regras de cancelamento, retenção de valores e multas previstas neste contrato.
Responsabilidade
solidária dos CONTRATANTES
8.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o RESPONSÁVEL
LEGAL, quando ambos figurarem como CONTRATANTES, respondem
solidariamente por todas as obrigações contratuais, administrativas,
financeiras e legais decorrentes deste instrumento, nos termos dos artigos 264
e seguintes do Código Civil.
8.4.1. O RESPONSÁVEL LEGAL assume integral
responsabilidade pelo pagamento da inscrição do PARTICIPANTE,
independentemente de eventual rateio ou compartilhamento de despesas com
terceiros.
8.4.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO assume
responsabilidade pelas obrigações institucionais previstas neste contrato,
incluindo estimativa de participantes, comunicação com as famílias, organização
da atividade e demais responsabilidades correlatas.
Responsabilidade
pelas informações prestadas
8.5. Os CONTRATANTES assumem total
responsabilidade pela veracidade, exatidão e atualização de todas as
informações fornecidas à CONTRATADA, inclusive dados cadastrais,
médicos, escolares e financeiros, respondendo civil e criminalmente por
quaisquer omissões, inexatidões ou declarações falsas.
CLÁUSULA 9ª – DA SUPERVISÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DAS
RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS
9.1. ACOMPANHANTES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ou comissão organizadora por ela designada, será
responsável pela indicação de professores, coordenadores, auxiliares, ou outros
responsáveis que atuarão como acompanhantes do grupo durante o EVENTO,
doravante denominados ACOMPANHANTES.
9.1.1. Os ACOMPANHANTES acompanharão os PARTICIPANTES
durante embarque, deslocamentos, atividades, refeições, hospedagem e demais
rotinas do EVENTO, atuando em cooperação com a equipe da CONTRATADA.
9.1.2. A fiscalização da conduta dos PARTICIPANTES
em quartos, alojamentos, acomodações e demais ambientes compartilhados será
exercida conjuntamente pelos ACOMPANHANTES e pela equipe da CONTRATADA,
observadas as atribuições específicas de cada parte.
9.1.3. A seleção, indicação, preparação e aptidão dos
ACOMPANHANTES são de exclusiva responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, que declara que tais pessoas possuem condições físicas, emocionais
e técnicas para acompanhar o grupo e colaborar em situações de emergência,
intercorrências ou descumprimento de regras.
9.1.4. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo
critério, recusar ou solicitar a substituição de qualquer ACOMPANHANTE
cuja conduta, comportamento ou condição comprometa a segurança, a organização
ou o bom andamento do EVENTO.
9.2. RESPONSÁVEL DO GRUPO
9.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO indicará um
representante principal, denominado RESPONSÁVEL DO GRUPO, que atuará
como interlocutor oficial entre a escola, os pais, os PARTICIPANTES e a CONTRATADA.
9.2.1. Caberá ao RESPONSÁVEL DO GRUPO auxiliar
na comunicação de ocorrências, na tomada de decisões emergenciais e na adoção
de medidas disciplinares e operacionais necessárias.
9.3. MONITORES DA CONTRATADA
9.3. A CONTRATADA disponibilizará monitores,
coordenadores, guias de turismo e demais profissionais necessários ao
acolhimento, orientação, acompanhamento e supervisão coletiva dos PARTICIPANTES.
9.3.1. A atuação dos MONITORES possui natureza
coletiva, não configurando vigilância individual e exclusiva de qualquer PARTICIPANTE.
9.4. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL
9.4. Quando o PARTICIPANTE apresentar condição
de saúde, deficiência, transtorno, necessidade educacional específica ou
qualquer circunstância que exija acompanhamento individualizado, o RESPONSÁVEL
LEGAL poderá ser obrigado a providenciar, às suas expensas, profissional de
apoio exclusivo.
9.4.1. A participação do acompanhante individual
dependerá de prévia comunicação e aprovação da CONTRATADA e da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
9.4.2. Os custos de contratação, remuneração,
transporte, alimentação e demais despesas do acompanhante individual serão de
inteira responsabilidade do RESPONSÁVEL LEGAL.
9.4.3. Nos casos exigidos por lei, inclusive
envolvendo pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA), a CONTRATADA
adotará as providências legalmente cabíveis, observadas as condições
operacionais e a legislação aplicável.
9.4.4. O acompanhante individual atuará
exclusivamente em apoio ao PARTICIPANTE acompanhado, sem substituir a
equipe da CONTRATADA e sem transferir à CONTRATADA qualquer
responsabilidade por seus atos ou omissões.
9.5. ALIMENTAÇÃO E RESTRIÇÕES INDIVIDUAIS
9.5. A CONTRATADA não realiza controle
individual permanente das escolhas alimentares dos PARTICIPANTES.
9.5.1. Quando houver alergias, intolerâncias,
restrições alimentares ou condições médicas específicas, devidamente informadas
pelos CONTRATANTES, a CONTRATADA adotará medidas razoáveis e
compatíveis com sua operação, sem garantia de controle integral e contínuo.
9.6. MEDIDAS DE SUPERVISÃO E SEGURANÇA
9.6. Os CONTRATANTES autorizam expressamente
que a equipe da CONTRATADA adote medidas razoáveis de supervisão e segurança,
incluindo acesso a quartos, alojamentos, banheiros, vestiários e verificação
pontual de pertences, sempre que necessário para proteção do grupo, cumprimento
das regras e prevenção de riscos.
9.6.1. Tais medidas não configuram obrigação de
fiscalização permanente nem garantem a detecção de todas as condutas
inadequadas ou irregularidades.
9.7. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
9.7. Em caso de incidentes, intercorrências médicas,
situações disciplinares ou quaisquer fatos relevantes envolvendo o PARTICIPANTE,
a CONTRATADA poderá comunicar diretamente o RESPONSÁVEL DO GRUPO,
a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou o RESPONSÁVEL LEGAL, conforme a
urgência e a natureza da ocorrência.
9.8. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE SUPERVISÃO
9.8. Os CONTRATANTES reconhecem que a
supervisão prestada pela CONTRATADA possui natureza coletiva e
compatível com a dinâmica do EVENTO, não constituindo guarda individual
permanente, custódia exclusiva ou vigilância ininterrupta do PARTICIPANTE.
CLÁUSULA 10ª – DA AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA ASSUNÇÃO DE RISCOS INERENTES
10.1. Autorização de Participação. O RESPONSÁVEL
LEGAL, na qualidade de CONTRATANTE, autoriza expressamente a
participação do PARTICIPANTE no EVENTO e em todas as atividades
pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas, turísticas e de lazer
previstas na programação elaborada pela CONTRATADA, reconhecendo e
concordando com a dinâmica coletiva, com as regras de convivência e com as
orientações de segurança aplicáveis.
10.2. Concordância com a Proposta Pedagógica e
Operacional.
Os CONTRATANTES declaram estar cientes de que o EVENTO
será conduzido conforme a metodologia, proposta pedagógica e planejamento
operacional próprios da CONTRATADA, podendo a programação ser alterada,
adaptada, substituída ou reordenada em razão de condições climáticas,
segurança, logística, disponibilidade dos locais, faixa etária dos
participantes, orientações das autoridades competentes ou quaisquer outras circunstâncias
justificáveis.
10.3. Convivência Coletiva.
O RESPONSÁVEL LEGAL autoriza o convívio do PARTICIPANTE
com os demais alunos em atividades e rotinas coletivas, incluindo hospedagem,
acomodações, refeições, deslocamentos, oficinas, dinâmicas de integração e
demais atividades do EVENTO, reconhecendo que ambientes coletivos
envolvem riscos inerentes, tais como desentendimentos, conflitos pontuais e
exposição a enfermidades transmissíveis comuns.
10.4. Atividades Abrangidas.
O PARTICIPANTE poderá participar, conforme a natureza
do roteiro contratado, de atividades como, entre outras:
a) trabalhos de campo pedagógicos e visitas técnicas;
b) city tours, passeios culturais e excursões;
c) atividades aquáticas, incluindo piscinas, parques aquáticos e toboáguas;
d) práticas esportivas em quadras, campos e ginásios;
e) atividades de aventura, como trilhas, tirolesa, escalada, arvorismo e
similares;
f) oficinas, jogos, gincanas, teatro e recreação dirigida;
g) atividades ambientais e em contato com a natureza;
h) atividades alinhadas à BNCC e demais objetivos pedagógicos; e
i) quaisquer outras atividades compatíveis com a proposta educacional,
cultural, recreativa ou turística do EVENTO.
10.5. Dever de Informação.
O RESPONSÁVEL LEGAL compromete-se a informar, de
forma completa e verdadeira, quaisquer limitações, restrições, contraindicações
médicas, necessidades específicas, alergias, condições de saúde ou
recomendações profissionais que possam impactar a participação do PARTICIPANTE.
10.5.1. A omissão ou inexatidão das informações
prestadas exime a CONTRATADA de responsabilidade por consequências
decorrentes da ausência de conhecimento prévio da condição do PARTICIPANTE.
10.6. Assunção de Riscos Inerentes.
Os CONTRATANTES reconhecem que atividades
pedagógicas, esportivas, recreativas, aquáticas, de aventura, bem como
deslocamentos e permanência em ambientes coletivos e naturais, envolvem riscos
normais, previsíveis e inerentes à própria natureza das atividades.
10.6.1. Tais riscos podem incluir,
exemplificativamente:
a) escoriações, cortes, contusões, torções e distensões;
b) fraturas, luxações, traumatismos e concussões;
c) reações alérgicas, picadas de insetos e contato com fauna e flora;
d) exposição a intempéries, terreno irregular, lama, chuva, ventos e raios;
e) riscos típicos de transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário; e
f) intercorrências decorrentes de esforço físico ou condições pré-existentes.
10.6.2. A ocorrência de riscos inerentes e
previsíveis, quando não decorrente de dolo ou culpa comprovada da CONTRATADA,
não gerará direito a indenização, reembolso ou compensação.
10.7. Deslocamentos e Atividades Acessórias.
Quando a programação envolver transporte, visitas externas,
trilhas, passeios ou outros deslocamentos, os CONTRATANTES reconhecem a
existência de riscos típicos de circulação e transporte, sem prejuízo das
medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA.
10.8. Atividades de Organização e Autonomia.
O EVENTO poderá incluir atividades educativas
relacionadas à organização de quartos, cuidado com pertences pessoais, higiene
e conservação dos espaços utilizados, com finalidade exclusivamente pedagógica,
voltada ao desenvolvimento de autonomia, responsabilidade e cooperação.
10.9. Declaração de Ciência e Concordância.
Ao firmar o presente contrato, os CONTRATANTES
declaram que compreenderam a natureza do EVENTO, concordam integralmente
com sua metodologia, autorizam a participação do PARTICIPANTE em todas
as atividades compatíveis com a programação e assumem, de forma consciente e
informada, os riscos normais e previsíveis inerentes à experiência.
CLÁUSULA 11ª – DAS REGRAS DE CONDUTA, DISCIPLINA E
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
11.1. Cumprimento das Normas. Os CONTRATANTES
declaram estar plenamente cientes e de acordo com todas as normas de segurança,
regras de convivência, orientações operacionais e determinações constantes
deste contrato, de seus anexos e das instruções transmitidas pela equipe da CONTRATADA
durante o EVENTO.
11.1.1. O RESPONSÁVEL LEGAL compromete-se a
orientar previamente o PARTICIPANTE quanto ao integral cumprimento das
regras estabelecidas, responsabilizando-se por sua conduta.
11.2. Permanência e Circulação
11.2. O PARTICIPANTE não poderá ausentar-se do
LOCAL DO EVENTO, do grupo ou das atividades programadas sem autorização
expressa da CONTRATADA e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, observadas as
condições de segurança e supervisão.
11.3. Proibição de Porte, Uso ou Consumo de Itens Vedados
11.3. É expressamente proibido ao PARTICIPANTE
portar, utilizar, consumir, compartilhar ou manter sob sua posse, direta ou
indireta:
a) bebidas alcoólicas;
b) cigarros, cigarros eletrônicos, vapes ou dispositivos similares;
c) substâncias ilícitas, entorpecentes ou psicotrópicos;
d) medicamentos não prescritos ou não informados previamente na Ficha de Saúde;
e) armas de qualquer natureza, objetos perfurantes ou cortantes;
f) fogos de artifício, explosivos ou materiais inflamáveis; e
g) quaisquer objetos ou substâncias que possam comprometer a segurança do
grupo.
11.4. Condutas Incompatíveis
11.4. São vedadas, entre outras, as seguintes
condutas, praticadas de forma presencial ou digital:
a) agressões físicas, verbais ou psicológicas;
b) bullying, cyberbullying, intimidações, humilhações e assédios;
c) vandalismo, depredação ou dano ao patrimônio;
d) furtos, apropriação indevida ou qualquer ato ilícito;
e) discriminação de qualquer natureza;
f) comportamentos de cunho sexual inadequado ou incompatíveis com a finalidade
educacional do EVENTO;
g) atos que coloquem em risco a segurança própria ou de terceiros; e
h) descumprimento reiterado das orientações da equipe.
11.5. Comunicação por Canais Informais
11.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por
conteúdos, mensagens, informações ou interações realizadas em grupos de
WhatsApp, Telegram, redes sociais ou quaisquer canais informais administrados
por pais, alunos, escolas ou terceiros.
11.5.1. As comunicações oficiais ocorrerão
exclusivamente pelos canais institucionais da CONTRATADA.
11.6. Medidas Disciplinares
11.6. Constatada conduta incompatível com as regras
do EVENTO, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, adotar
as medidas que considerar adequadas, priorizando a segurança, o bem-estar
coletivo e o caráter pedagógico da atividade.
11.6.1. As medidas poderão incluir advertência
verbal, orientação pedagógica, restrição de atividades, comunicação aos
responsáveis, aplicação de sanções internas e desligamento do PARTICIPANTE.
11.6.2. A decisão da CONTRATADA quanto à
adoção de medidas disciplinares será soberana no âmbito do EVENTO, não
dependendo de autorização prévia dos CONTRATANTES ou de terceiros.
11.7. Desligamento do PARTICIPANTE
11.7. Caso a CONTRATADA determine o
desligamento do PARTICIPANTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
o RESPONSÁVEL DO GRUPO ou o RESPONSÁVEL LEGAL deverá providenciar
sua retirada imediata do EVENTO, no prazo máximo fixado pela CONTRATADA,
arcando integralmente com todos os custos decorrentes.
11.7.1. O desligamento não dará direito a reembolso,
restituição ou compensação de qualquer natureza, sem prejuízo da obrigação de
ressarcir eventuais danos causados.
11.8. Acionamento de Autoridades
11.8. Sempre que necessário, a CONTRATADA
poderá acionar o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, autoridades sanitárias,
órgãos de proteção à criança e ao adolescente ou quaisquer outras autoridades
competentes.
11.9. Responsabilidade por Danos
11.9. Os CONTRATANTES responderão
integralmente por perdas, danos, multas, indenizações e despesas decorrentes de
atos praticados pelo PARTICIPANTE contra a CONTRATADA, a INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, o LOCAL DO EVENTO ou terceiros.
11.10. Recusa de Futuras Inscrições
11.10. A CONTRATADA poderá recusar futuras
inscrições do PARTICIPANTE sempre que verificar histórico de condutas
incompatíveis com a proposta educacional, disciplinar e de segurança de seus
eventos.
CLÁUSULA 12ª – DAS BAGAGENS, PERTENCES PESSOAIS E OBJETOS
PROIBIDOS
12.1. Itens Proibidos. É expressamente vedado ao PARTICIPANTE
portar, utilizar ou manter consigo, em qualquer etapa do EVENTO, salvo
autorização prévia e expressa da CONTRATADA, os seguintes itens:
a) fogos de artifício, explosivos ou artefatos pirotécnicos;
b) armas de fogo, armas brancas e quaisquer objetos com potencial ofensivo;
c) lâminas, objetos cortantes ou perfurantes;
d) bebidas alcoólicas, cigarros, cigarros eletrônicos, vapes e substâncias
entorpecentes;
e) medicamentos não prescritos ou não informados na Ficha de Saúde;
f) animais de qualquer espécie;
g) patins, skates, patinetes, hoverboards e equipamentos similares; e
h) quaisquer objetos ou substâncias que possam comprometer a segurança do
PARTICIPANTE ou do grupo.
12.2. Retenção e Descarte
12.2. A CONTRATADA, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO
e seus representantes ficam expressamente autorizados a apreender, reter e,
quando necessário, descartar quaisquer itens proibidos encontrados com o PARTICIPANTE,
sem que isso gere direito a restituição, indenização ou compensação.
12.3. Objetos de Valor
12.3. O RESPONSÁVEL LEGAL declara ciência de que não
é recomendável que o PARTICIPANTE leve objetos de valor econômico,
tecnológico ou afetivo, tais como joias, relógios, celulares, tablets, câmeras,
notebooks, videogames, smartwatches, fones de ouvido e outros equipamentos
eletrônicos.
12.4. Isenção de Responsabilidade
12.4. A CONTRATADA não se responsabiliza, em
nenhuma hipótese, por perdas, furtos, roubos, extravios, quebras, danos ou
avarias envolvendo pertences pessoais ou objetos de valor do PARTICIPANTE.
12.4.1. Eventuais ocorrências dessa natureza não
ensejarão qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
12.5. Guarda dos Pertences Pessoais
12.5. Roupas, calçados, materiais escolares, itens de
higiene, medicamentos de uso pessoal e demais pertences serão guardados,
utilizados e administrados pelo próprio PARTICIPANTE, sob sua exclusiva
responsabilidade.
12.5.1. Recomenda-se que todos os itens sejam
previamente identificados com o nome completo do PARTICIPANTE.
12.5.2. O RESPONSÁVEL LEGAL compromete-se a
orientar o PARTICIPANTE a revisar quartos, armários, ônibus e demais
espaços utilizados antes do retorno, a fim de evitar esquecimentos.
12.6. Objetos Esquecidos ou Perdidos
12.6. Itens localizados após o término do EVENTO
poderão ser encaminhados ao escritório da CONTRATADA e permanecerão
disponíveis para retirada pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
12.6.1. Decorrido esse prazo sem manifestação do
interessado, os objetos poderão ser descartados ou destinados a instituições de
caridade, a exclusivo critério da CONTRATADA.
12.6.2. Caso o CONTRATANTE solicite o envio do
item por correio, transportadora ou aplicativo de entrega, todas as despesas de
embalagem, frete, seguro e transporte correrão integralmente por sua conta e
risco.
12.7. Responsabilidade do PARTICIPANTE
12.7. O PARTICIPANTE é o único responsável
pela conservação, organização, guarda e vigilância de seus pertences durante
toda a execução do EVENTO, não cabendo à CONTRATADA obrigação de
custódia individual ou monitoramento permanente de objetos pessoais.
CLÁUSULA 13ª – DA COMUNICAÇÃO EXTERNA, DO USO DE
APARELHOS ELETRÔNICOS E DO CONTATO COM TERCEIROS
13.1. Uso de Celulares e Equipamentos Eletrônicos. Os
CONTRATANTES declaram estar cientes de que o uso de telefones celulares,
tablets, smartwatches, notebooks, videogames portáteis e quaisquer outros
dispositivos eletrônicos pelo PARTICIPANTE poderá ser restringido,
limitado ou integralmente proibido, conforme a natureza do EVENTO, as
diretrizes pedagógicas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e as determinações operacionais
da CONTRATADA.
13.1.1. Havendo restrição ou proibição de uso, a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o RESPONSÁVEL DO GRUPO ou a própria CONTRATADA poderão
recolher os aparelhos eletrônicos e mantê-los sob guarda temporária durante o
EVENTO, realizando sua devolução ao término das atividades ou em outro momento
previamente definido.
13.1.2. Nos EVENTOS em que o uso de aparelhos
eletrônicos for autorizado, o PARTICIPANTE poderá realizar contatos com seus
responsáveis, observadas as regras de convivência, os horários estabelecidos e
as orientações da equipe.
13.2. Recomendação e Isenção de Responsabilidade
13.2. A CONTRATADA não recomenda que o PARTICIPANTE
leve aparelhos eletrônicos ou objetos de valor, especialmente quando não forem
indispensáveis à atividade.
13.2.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por
perdas, furtos, roubos, danos, avarias, extravios ou mau funcionamento de
celulares e demais equipamentos eletrônicos, ainda que tenham sido
temporariamente recolhidos para organização do EVENTO.
13.3. Contato com Pessoas Externas
13.3. É expressamente vedado ao PARTICIPANTE manter
encontros presenciais, receber visitas, combinar saídas, aceitar entregas de
objetos, alimentos ou quaisquer itens, bem como estabelecer contatos que possam
comprometer a segurança e a dinâmica do EVENTO, sem autorização prévia e
expressa da CONTRATADA e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
13.4. Comunicação Oficial
13.4. As comunicações oficiais relativas ao EVENTO
serão realizadas pelos canais institucionais da CONTRATADA e, quando aplicável,
da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
13.4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por
informações, comentários, boatos, conteúdos ou orientações divulgados em grupos
informais de WhatsApp, Telegram, redes sociais ou quaisquer outros meios de
comunicação não oficiais.
13.5. Limitações Técnicas
13.5. Os CONTRATANTES reconhecem que a
disponibilidade de sinal de telefonia móvel, internet, Wi-Fi ou outros meios de
comunicação depende da infraestrutura local e de terceiros, não sendo garantida
pela CONTRATADA durante todo o período do EVENTO.
13.5.1. Eventuais falhas, indisponibilidades ou
limitações de conectividade não caracterizarão falha na prestação dos serviços
e não gerarão direito a qualquer reembolso, abatimento ou indenização.
LÁUSULA 14ª – DAS DESPESAS ADICIONAIS E DOS GASTOS
PESSOAIS DO PARTICIPANTE
14.1. Serviços Incluídos no Pacote Contratado. O
valor pago pelos CONTRATANTES contempla exclusivamente os serviços, produtos e
itens expressamente previstos na proposta comercial, no site oficial, na ficha
de inscrição, no voucher e nos demais documentos integrantes deste contrato.
14.1.1. Todo e qualquer produto, serviço, atividade,
bem ou benefício não expressamente indicado como incluído será considerado
despesa adicional de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
14.2. Pontos de Venda e Consumo
14.2. Durante o EVENTO, poderão existir cantinas,
lanchonetes, boutiques, lojas de souvenires, quiosques, restaurantes, máquinas
automáticas e outros pontos de venda administrados pela CONTRATADA ou por
terceiros.
14.2.1. O acesso do PARTICIPANTE a tais
estabelecimentos poderá ser permitido, restringido ou proibido, conforme as
regras da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, do RESPONSÁVEL DO GRUPO e da CONTRATADA.
14.2.2. Caso o PARTICIPANTE esteja portando dinheiro
em espécie, cartão bancário, aplicativos de pagamento ou qualquer outro meio
financeiro, o RESPONSÁVEL LEGAL declara que o aluno está autorizado a realizar
compras por sua conta e risco, inclusive para terceiros, assumindo integral
responsabilidade por todos os valores despendidos.
14.2.3. A CONTRATADA não realiza controle de gastos,
limites de consumo, conferência de saldos ou supervisão individual das
aquisições realizadas pelo PARTICIPANTE.
14.3. Exemplos de Despesas Adicionais
14.3. Consideram-se despesas adicionais,
exemplificativamente:
a) alimentos, bebidas, doces, lanches e produtos adquiridos
em cantinas ou lanchonetes;
b) roupas, acessórios, lembranças e souvenires;
c) serviços de telefonia, internet ou telecomunicações tarifadas;
d) atividades opcionais ou personalizadas não incluídas no pacote contratado;
e) serviços de lavanderia;
f) despesas médicas, hospitalares, odontológicas e farmacêuticas não cobertas
por seguro ou plano de saúde;
g) reposição de objetos pessoais;
h) multas, taxas ou indenizações por danos causados pelo PARTICIPANTE; e
i) quaisquer outros gastos de natureza pessoal.
14.4. Responsabilidade pelo Pagamento
14.4. Todas as despesas adicionais realizadas pelo
PARTICIPANTE ou em seu benefício serão de responsabilidade exclusiva do
RESPONSÁVEL LEGAL e, quando aplicável, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
independentemente de autorização prévia específica ou de quem tenha efetuado a
compra.
14.4.1. Os CONTRATANTES obrigam-se a ressarcir
integralmente a CONTRATADA ou terceiros por quaisquer valores decorrentes de
despesas adicionais, danos materiais ou serviços extraordinários utilizados
pelo PARTICIPANTE.
14.5. Ausência de Reembolso
14.5. A não utilização de qualquer serviço ou item
incluído no pacote contratado, por opção do PARTICIPANTE ou dos CONTRATANTES,
não gerará direito a reembolso, abatimento, compensação ou crédito, salvo
disposição expressa em contrário.
CLÁUSULA 18ª – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS (LGPD)
18.1. Tratamento de Dados Pessoais. Em razão da
execução do presente contrato, as PARTES poderão coletar, acessar, armazenar,
compartilhar, processar e utilizar dados pessoais e, quando necessário, dados
pessoais sensíveis dos PARTICIPANTES, dos RESPONSÁVEIS LEGAIS, da INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, de acompanhantes e de demais envolvidos, observando integralmente a
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normas aplicáveis.
18.2. Bases Legais e Consentimentos. Os CONTRATANTES
declaram possuir legitimidade e, quando necessário, ter obtido todos os
consentimentos, autorizações e permissões legalmente exigidos para o tratamento
e compartilhamento dos dados pessoais necessários ao cumprimento das obrigações
contratuais, legais e regulatórias, inclusive no que se refere a dados de
crianças e adolescentes.
18.3. Finalidades do Tratamento. Os dados pessoais
poderão ser tratados para as seguintes finalidades, entre outras compatíveis
com este contrato:
a) identificação e cadastro dos CONTRATANTES e
PARTICIPANTES;
b) organização, execução e segurança do EVENTO;
c) emissão de contratos, vouchers, boletos, notas fiscais e documentos fiscais;
d) comunicação operacional e atendimento ao cliente;
e) controle médico e encaminhamento emergencial;
f) contratação de transporte, hospedagem, seguros, ingressos e serviços
correlatos;
g) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e judiciais;
h) prevenção a fraudes e garantia da segurança; e
i) exercício regular de direitos em processos administrativos, arbitrais ou
judiciais.
18.4. Compartilhamento de Dados. A CONTRATADA poderá
compartilhar dados pessoais com prestadores de serviços, operadoras de
pagamento, seguradoras, transportadoras, hotéis, hospitais, laboratórios,
plataformas tecnológicas, assessores jurídicos, contadores, instituições
financeiras, autoridades públicas e demais terceiros necessários à execução do
contrato ou ao cumprimento de obrigações legais.
18.5. Segurança da Informação. As PARTES
comprometem-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais
razoáveis e adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não
autorizados, perda, destruição, alteração, vazamento ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito.
18.6. Subcontratação. Fica autorizada a contratação
de terceiros para a execução de atividades auxiliares ou operacionais que
envolvam tratamento de dados pessoais, desde que tais terceiros estejam
sujeitos a obrigações de confidencialidade e proteção de dados compatíveis com
a legislação vigente.
18.7. Incidentes de Segurança. Havendo incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados,
a PARTE responsável compromete-se a comunicar a outra PARTE em prazo razoável e
a adotar as providências exigidas pela legislação e pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados – ANPD.
18.8. Direitos dos Titulares. Os titulares dos dados
pessoais poderão exercer os direitos previstos nos artigos 18 e seguintes da
LGPD, mediante solicitação pelos canais oficiais da CONTRATADA.
18.9. Retenção e Eliminação dos Dados. Os dados
pessoais serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades
previstas neste contrato, ao atendimento de obrigações legais e regulatórias e
ao exercício regular de direitos, podendo ser mantidos mesmo após o término da
relação contratual quando houver fundamento legal para tanto.
18.9.1. Encerradas as finalidades e inexistindo
obrigação legal de retenção, os dados serão eliminados ou anonimizados de forma
segura, na forma da legislação aplicável.
18.10. Confidencialidade. As PARTES obrigam-se a
manter sigilo e confidencialidade sobre os dados pessoais e demais informações
obtidas em razão deste contrato, responsabilizando-se por seus empregados,
representantes, parceiros e subcontratados.
18.11. Responsabilidade. Cada PARTE responderá pelos
danos comprovadamente decorrentes do tratamento de dados pessoais realizado em
desconformidade com a legislação vigente ou com as obrigações assumidas neste
contrato.
18.12. Sobrevivência da Cláusula. As obrigações
previstas nesta cláusula permanecerão em vigor mesmo após o término, rescisão
ou extinção do presente contrato, enquanto subsistirem dados pessoais
armazenados ou obrigações legais relacionadas ao seu tratamento.
LÁUSULA 20ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
20.1. Forma de Contratação. O presente CONTRATO
poderá ser celebrado em meio físico ou eletrônico, inclusive mediante aceite
digital, assinatura eletrônica, confirmação em plataforma online, clique em
campo de concordância (“Li e estou de acordo”) ou qualquer outro mecanismo
idôneo de manifestação de vontade, produzindo todos os efeitos jurídicos
previstos na legislação brasileira, especialmente nos artigos 104 e 107 do
Código Civil e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
20.2. Caráter Irrevogável e Irretratável. O presente
CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as
PARTES, bem como seus herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título,
ao integral cumprimento de todos os direitos e obrigações nele previstos.
20.3. Integralidade do Instrumento. Este CONTRATO,
juntamente com seus anexos, proposta comercial, ficha de inscrição, voucher,
regulamentos, termos complementares e demais documentos relacionados ao EVENTO,
constitui o acordo integral entre as PARTES, substituindo quaisquer
entendimentos, negociações ou comunicações anteriores, verbais ou escritas.
20.4. Boa-fé e Função Social. As PARTES
comprometem-se a observar, durante toda a vigência contratual, os princípios da
boa-fé objetiva, da probidade, da cooperação e da função social do contrato.
20.5. Alterações Contratuais. Qualquer modificação,
complementação ou aditamento ao presente CONTRATO somente terá validade se
formalizada por escrito, inclusive por meio eletrônico, com manifestação
expressa das PARTES.
20.6. Invalidade Parcial. A eventual nulidade,
invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste CONTRATO não prejudicará as
demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e exigíveis,
obrigando-se as PARTES a substituir a disposição afetada por outra
juridicamente válida e economicamente equivalente.
20.7. Tolerância. A tolerância, omissão ou demora no
exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO não constituirá renúncia,
novação ou alteração contratual, permanecendo os respectivos direitos
integralmente preservados.
20.8. Cessão de Direitos e Obrigações. Nenhuma das
PARTES poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e
obrigações decorrentes deste CONTRATO sem autorização prévia e expressa da
outra PARTE, ressalvada a possibilidade de subcontratação de terceiros pela
CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
20.9. Legislação Aplicável. O presente CONTRATO será
regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa
do Brasil.
20.10. Comunicações e Notificações. Todas as
comunicações, notificações e solicitações decorrentes deste CONTRATO deverão
ser realizadas por escrito, em língua portuguesa, por meio dos canais oficiais
da CONTRATADA, inclusive pelo e-mail , ou por outro canal formal posteriormente
indicado.
20.11. Solução Amigável de Conflitos. Antes do
ajuizamento de qualquer medida judicial, as PARTES comprometem-se a envidar
seus melhores esforços para solucionar amigavelmente eventuais controvérsias
decorrentes deste CONTRATO.
20.12. Foro de Eleição. Para dirimir quaisquer
dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos deste CONTRATO, as PARTES elegem o
foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.13. Aceite Eletrônico. Ao assinar eletronicamente
o presente instrumento ou ao clicar em “Li e estou de acordo”, os CONTRATANTES
declaram que leram, compreenderam e aceitaram integralmente todas as cláusulas
e condições deste CONTRATO, reconhecendo sua plena validade, eficácia e força
executiva.